Brasil

STF julgará se aposentados podem pedir revisão de benefício

Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social


	STF: até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

STF: até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

DR

Da Redação

Publicado em 22 de setembro de 2016 às 18h53.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 26 de outubro a retomada do julgamento sobre a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A decisão sobre a validade da desaposentação foi suspensa em 2014 por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social, mas segurados têm ganhado ações na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.

Em um dos recursos, os ministros analisam o caso  de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

Antes da interrupção do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. Marco Aurélio não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.

Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade dos aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a desaposentação, o ministro entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.

Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.

A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.

Acompanhe tudo sobre:Previdência SocialSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Eduardo Leite deixa aliados de sobreaviso sobre saída do PSDB e indica que pode se filiar ao PSD

Anvisa torna obrigatória retenção da receita para a venda de Ozempic

Veja como vai funcionar novo programa de perícias do INSS para diminuir fila

Relator da maior aposta de Lula, Lira diz que seria 'honraria' ocupar cargo de vice de Bolsonaro