Brasil

STF volta a julgar hoje rito de processo de impeachment

As normas foram utilizadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento às etapas inciais do processo


	A presidente Dilma Rousseff: a sessão começa às 14h, e dez ministros apresentarão seu voto
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

A presidente Dilma Rousseff: a sessão começa às 14h, e dez ministros apresentarão seu voto (Ueslei Marcelino/Reuters)

DR

Da Redação

Publicado em 17 de dezembro de 2015 às 07h12.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (17) o julgamento da validade da Lei 1.079/50 – que regulamenta as normas de processo de impeachment – e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

As normas foram utilizadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento às etapas iniciais do processo, suspenso pelo ministro Edson Fachin, relator da ação que trata do assunto.

A sessão começa às 14h, e dez ministros apresentarão seu voto.

Nessa quarta-feira, ao apresentar o parecer, Fachin votou pela validação da votação secreta na Câmara dos Deputados para a eleição da comissão especial do impeachment, ocorrida no dia 8.

Ele entendeu também que a presidenta não tem direito à defesa antes da decisão individual do presidente da Câmara, que deflagrou o processo de impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.

Para o ministro do STF, ao contrário do que foi sustentado pelo PCdoB, autor da ação, não há dúvida de que a Lei do Impeachment foi recebida pela Constituição de 1988 e que as regras do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma.

Segundo ele, não cabe ao Supremo editar novas normas sobre a matéria.

De acordo com o relator, os regimentos internos da Câmara e do Senado podem ser aplicados ao processo, mas somente para organizar os trabalhos internos.

As normas internas não podem tratar das regras do impedimento, matéria reservada à Constituição e à Lei 1.079/50, disse.

As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha, a votação secreta para a eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento pelo crime de responsabilidade.*Colaborou o repórter André Richter

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosImpeachmentPolítica no BrasilSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdos publicados

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por crimes sexuais

Congresso deve votar Orçamento até dezembro e espera liberação de emendas para os próximos dias