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Supremo pode revisar Lei de Anistia, analisa Barroso

Ao comentar o assunto, Barroso lembrou que o Supremo não criou a regra e apenas validou uma decisão política do Congresso Nacional


	Ele destacou que, caso a questão volte ao STF - como nos casos de crime continuado em caso de desaparecimento - o julgamento não será simples
 (Elza Fiuza/ABr)

Ele destacou que, caso a questão volte ao STF - como nos casos de crime continuado em caso de desaparecimento - o julgamento não será simples (Elza Fiuza/ABr)

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Da Redação

Publicado em 7 de junho de 2013 às 20h19.

Brasília – O advogado Luís Roberto Barroso, que assumirá vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) no final do mês, disse hoje (7) que a Lei de Anistia pode ser revisada pela Corte. O STF confirmou, em 2010, a validade da norma editada em 1979 que impede a punição de agentes de Estado e ativistas que cometeram crimes políticos durante a ditadura militar.

Ao comentar o assunto, Barroso lembrou que o Supremo não criou a regra e apenas validou uma decisão política do Congresso Nacional.

Ele destacou que, caso a questão volte ao STF - como nos casos de crime continuado em caso de desaparecimento - o julgamento não será simples. “Na vida você pode ter lições de justiça ou lições de paz. Esta é uma questão política, quem tem posição deve tomar”.

O futuro ministro destacou que a judicialização de temas sociais sensíveis, como aborto e descriminalização de drogas leves, não é uma característica nacional. Segundo Barroso, essa é uma tendência mundial devido à dificuldade de se obter consensos dentro do Legislativo e do Executivo.

Quanto à judicialização de questões de saúde, Barroso declarou que vem repensando sua posição. Nos últimos anos, ele considerava ilegal a tentativa de obter remédios e serviços que não pertencem à lista do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de ações judiciais. “Quando comecei a repensar, não sei como eu me comportaria se eu tivesse que decidir entre a vida e a morte”, disse.

Barroso também avalia que o interesse público deve estar sempre acima do interesse da Fazenda Pública. “O Erário nem sempre tem razão. E quando o direito fundamental de alguém deve ser exercido contra o Erário, paciência, é ele que deve prevalecer”, destacou.

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