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Supremo mantém impasse sobre tamanho de bancadas na Câmara

Número de cadeiras por estado é incerto para as eleições de outubro devido a impasse jurídico


	Corte considerou inconstitucional a resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição de 13 bancadas estaduais na Câmara
 (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Corte considerou inconstitucional a resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição de 13 bancadas estaduais na Câmara (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

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Da Redação

Publicado em 1 de julho de 2014 às 13h19.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) manter a decisão da Corte que considerou inconstitucional a resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição de 13 bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. Com a definição, o número de cadeiras por estado é incerto para as eleições de outubro devido ao impasse jurídico criado com o entendimento. A situação é provocada pelo vácuo legislativo, provocado pela falta de uma lei complementar, para definir os critérios de distribuição das bancadas por estado.

Ao derrubar a resolução, os ministros declararam inconstitucional a Lei Complementar 78/1993, que autorizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fazer os cálculos da representação dos estados e definiu também que a fixação das bancadas será feita de forma proporcional e não ultrapassará 513 deputados. No entanto, os prazos para as convenções partidárias, feitas com base na mudança nas bancadas, terminou ontem (30), e os candidatos têm até o próximo sábado (5) para pedir o registro das candidaturas.

O julgamento foi retomado hoje com o voto do presidente do STF, Joaquim Barbosa, único que faltava a ser proferido. Barbosa rejeitou validar a resolução para as eleições de outubro, pelo fato de a norma ter sido declarada inconstitucional pela Corte. Antes do voto do presidente, o entendimento que prevalecia era a manutenção da norma devido à falta de parâmetro para as eleições.

A polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado começou após decisão do TSE, de abril do ano passado, que julgou um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um Censo defasado. O legislativo amazonense argumentou que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, têm maior representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.

De acordo com a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficariam sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro deputados.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.

No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, no dia 27 do mês passado, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.

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