Brasil

Supremo manda soltar procurador e advogado delatados pela JBS

Ângelo Goulart Villela atuava como informante de Joesley Batista, dono da JBS, nas investigações que envolvem a empresa na Justiça Federal

Ângelo Goulart Villela: o procurador deverá cumprir medidas cautelares (Youtube/TV ANPR/Reprodução)

Ângelo Goulart Villela: o procurador deverá cumprir medidas cautelares (Youtube/TV ANPR/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de agosto de 2017 às 17h31.

Última atualização em 1 de agosto de 2017 às 19h57.

Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar da prisão o procurador da República Ângelo Goulart Villela e o advogado Willer Tomaz de Souza, presos no dia 18 de maio, na Operação Patmos, realizada a partir das delações de executivos do frigorífico JBS.

Alvos de denúncia elaborada pelo Ministério Público Federal, eles passarão a cumprir medidas alternativas à prisão.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram por conceder o habeas corpus de ofício, e o relator Edson Fachin ficou vencido junto com o ministro Celso de Mello. Na ausência do ministro Dias Toffoli, o empate na votação favoreceu os investigados.

Ângelo Goulart Villela fica suspenso do exercício da função de procurador, mas poderá manter o salário - no mês de abril, ele recebeu R$ 28.947,55.

Ele também fica impedido de entrar nas dependências do Ministério Público e de manter contato com os demais investigados.

O procurador deverá ficar em recolhimento domiciliar no período noturno e não poderá viajar sem pedir permissão da Justiça.

Com relação a Willer Tomaz, as proibições são as mesmas, excluindo-se as que se referem à atuação de procurador, cargo que não ocupa. Ele poderá seguir advogado.

A Segunda Turma também decidiu, em favor da defesa, que a denúncia contra os dois réus deverá ser julgada não mais no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e sim no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Na denúncia feita contra o advogado e o procurador perante o TRF-3, em junho, a Procuradoria Regional da República da Terceira Região sustentou que o procurador teria atuado como infiltrado na força-tarefa da Operação Greenfield, com participação do advogado em sua cooptação.

Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello destacaram que não era possível conceder o habeas corpus no caso porque a prisão preventiva foi confirmada pelo desembargador Toru Yamamoto, do TRF-3, e o pedido das defesas atacava apenas a primeira decisão, do próprio Fachin, que determinou a prisão em maio.

"A desconstituição há de ser perseguida, como está sendo, pelas vias processuais pertinentes, e perante as instâncias judiciais competentes", disse Celso de Mello. Para eles não houve ilegalidade na prisão de ambos.

O ministro Lewandowski, que inaugurou a divergência, afirmou que as razões para a prisão de Ângelo Goulart não mais existem.

"O requerente (Goulart) está preso há mais de 70 dias. Não há notícia de que ele esteja afetando a ordem pública, econômica, não está interferindo na investigação. Se em um primeiro momento subsistiam as razões para a prisão preventiva, a meu juízo, com o meu devido respeito, essas razões não se sustentam. Essa prisão é totalmente desnecessária nesse momento", disse Lewandowski, que também votou para trocar a jurisdição do TRF-3, de São Paulo, para o TRF-1, de Brasília.

Fachin rebateu, nesse momento, Lewandowski. "Estamos analisando a decisão do desembargador do TRF, cujo conteúdo nem sequer analisamos. Com toda a vênia, entendo que, nesta hipótese não caberia (o habeas corpus). Eu entendo que estamos dando um salto por sobre o Superior Tribunal de Justiça", afirmou Fachin.

Lewandowski gerou um impasse na reta final do julgamento, quando afirmou que havia concedido o habeas corpus de ofício apenas a Ângelo Goulart, e não a Willer Tomaz.

Reconheceu que analisou apenas a situação de Goulart e que era necessário haver um novo pedido por parte da defesa de Tomaz.

O ministro chegou a perguntar ao advogado que defendeu Willer Tomaz no julgamento se os fundamentos da prisão e se a situação processual era a mesma em relação a Ângelo Goulart.

E, depois de um breve debate entre os ministros, entendeu que o habeas corpus de ofício deveria valer para os dois.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, passou a maior parte de seu voto criticando o Ministério Público Federal, como já havia feito em dois momentos do dia antes da sessão de julgamento.

Voltou a falar sobre o que considera abusos, como a divulgação de vídeos de delatores fazendo acusações, e afirmou que a divulgação de vídeos é uma violação da lei porque há um prejuízo em relação aos delatados.

"Estamos chancelando isso. Violação clara da lei. Não se pode deixar que isso transite, é preciso dizer chega, basta, já erramos demais em relação a isso, isso é claro e transparente", disse.

"Nós estamos dando curso a um processo totalitário, é o que estamos permitindo. Combate ao crime sim, sem cometimento de crime. Isso é fundamental", afirmou Gilmar Mendes, que acompanhou o voto de Lewandowski.

Acompanhe tudo sobre:JBSJustiçaPrisõesSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Dino cobra de 10 estados relatório explicando as razões por trás dos altos indíces de incêndios

STF retoma julgamento sobre ampliação do foro privilegiado; mudança pode impactar casos de Bolsonaro

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio