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Supremo julga criminalização da homofobia a partir das 14h

Após seis anos, ação do PPS que pede criminalização da homofobia será julgada no Supremo

LGBT: crimes de homofobia podem passar a ser punidos com o mesmo rigor aplicado pela lei atual do racismo (Marc Bruxelle/Thinkstock/Thinkstock)

LGBT: crimes de homofobia podem passar a ser punidos com o mesmo rigor aplicado pela lei atual do racismo (Marc Bruxelle/Thinkstock/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 13 de fevereiro de 2019 às 05h38.

Última atualização em 13 de fevereiro de 2019 às 10h17.

Seis anos após ser protocolada pelo Partido Popular Socialista (PPS), em 2013, uma ação que pede a criminalização da homofobia será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 14 horas, desta quarta-feira (13).

O texto, relatado pelo ministro Celso de Mello, prevê que tanto crimes de homofobia quanto de transfobia devem passar a ser punidos com o mesmo rigor aplicado pela lei atual do racismo.

Na sessão, os ministros ainda devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores ao público LGBT devido à demora da aprovação da matéria no Congresso Nacional.

Na Câmara dos Deputados, está parado desde 2001 o projeto de lei (PL 5003/2001) mais antigo sobre o tema e que dispõe sobre sanções aplicáveis a condutas homofóbicas.

Embora 14 estados brasileiros já possuam algum tipo de sanção civil, como multas e perdas de licença, o crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.

Nos casos envolvendo agressões contra o público LGBT, o crime é tratado como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral, mas não é tipificado como crime de ódio.

 

Dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) revelam que no ano de 2017 foi registrado um assassinato de transexuais a cada 48 horas.

A idade média da vítima era de 27,7 anos e o maior número de casos, 39%, se concentrou no Nordeste, seguido do Sudeste, com 32%.

De acordo com os números, naquele ano foram registrados 197 assassinatos com motivação de ódio, ou seja, quando a vítima é morta por causa de seu gênero.

Embora diversas outras propostas como a que será votada hoje já tenham sido protocoladas, nenhuma delas chegou a avançar a ponto de mudar a legislação sobre a temática.

No ano de 2003, em votação semelhante à que acontecerá nesta quarta-feira, o STF considerou práticas antissemitas ─ contrárias ao povo judeu ─ como racistas, sob o argumento de que “toda ideologia que prega a superioridade ou inferioridade de um grupo relativamente a outro” é racista.

Hoje, entidades, indivíduos e militantes LGBTs esperam que o Supremo chegue à mesma conclusão em relação à homofobia.

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