Plenário do STF: empregados demitidos antes de outubro de 2011, quando foi aprovada a lei do aviso prévio de 90 dias, também terão direito ao benefício se tiverem entrado com ação até dois anos após o desligamento (Carlos Humberto/STF)
Da Redação
Publicado em 6 de fevereiro de 2013 às 21h38.
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