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Supremo dá 150 dias para nova regra de FPE

Hoje, o fundo é formado com 21,5% do que é arrecadado com o IR e IPI e repartido em proporções diferentes entre os estados


	Ricardo Lewandowski: o ministro analisou pedidos de liminares feitos pelos governos de Minas, Maranhão, Pernambuco e Bahia, que queriam preservar os recursos do FPE como estão
 (José Cruz/Agência Brasil)

Ricardo Lewandowski: o ministro analisou pedidos de liminares feitos pelos governos de Minas, Maranhão, Pernambuco e Bahia, que queriam preservar os recursos do FPE como estão (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Brasília - O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, prorrogou nesta quinta-feira (24) por 150 dias a vigência dos atuais critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados - as regras haviam sido consideradas inconstitucionais pela própria Corte em 2010.

O ministro tomou a decisão ao analisar pedidos de liminares feitos pelos governos de Minas, Maranhão, Pernambuco e Bahia, que queriam preservar os recursos do FPE como estão até que o Congresso crie novas regras.

Em 2010, ao considerar inconstitucional a forma de rateio do dinheiro, o STF concluiu que a regra deveria vigorar até 31 de dezembro de 2012 para evitar um vácuo legal. Até essa data, o Congresso teria de aprovar um projeto definindo a nova regra. Como nada foi concluído, criou-se o vácuo. O governo continua repassando o dinheiro aos Estados pelo critério antigo, mas sem nenhum aparato jurídico que legitime a ação.

Em sua decisão de ontem, o ministro afirmou que a legislação brasileira autoriza o Supremo a determinar providências necessárias para solucionar problemas decorrentes de omissões.

Na terça-feira (22), o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), tinha encaminhado um documento em tom desafiador ao STF pedindo que o tribunal desse mais tempo para o Congresso votar os novos parâmetros para distribuição dos recursos do FPE e negando eventual morosidade do Legislativo.

Em resposta ao questionamento de Lewandowski, Sarney afirmou que o prazo dado pelo STF para a aprovação de uma nova lei foi exíguo e que não há justificativa para o tribunal interferir no assunto de sua competência.

Em outra frente de pressão, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que a interrupção dos repasses provocaria rombo no orçamento de vários Estados, com consequências para "milhões de pessoas".


Em sua decisão de ontem, Lewandowski disse que não conceder a liminar poderia provocar um grave desequilíbrio econômico para os Estados, com prejuízos para a população e risco de paralisação de serviços essenciais. Segundo ele, as verbas que integram o FPE pertencem aos Estados e ao Distrito Federal. O prazo de 150 dias deve começar a partir desta sexta-feira (25).

O Congresso, portanto, terá de priorizar um dos 21 projetos que tratam do tema e aprová-lo nesse prazo. São 13 projetos de rateio do fundo em tramitação na Câmara dos Deputados e oito no Senado.

Lewandowski listou a relação de projetos que estão em tramitação no Congresso em sua decisão de ontem. "A apresentação e tramitação dos supracitados projetos de lei, todos posteriores à decisão de inconstitucionalidade prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, revela que o Congresso Nacional está envidando os esforços possíveis para solucionar o tema em questão, que se revela de grande complexidade conceitual e de elevada sensibilidade no tocante ao próprio pacto federativo brasileiro, não se mostrando, em princípio, evidenciada a indesejável ‘inertia deliberandi’ do Legislativo", escreveu.

Hoje, o FPE é formado com 21,5% do que é arrecadado com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse dinheiro é repartido da seguinte forma: 85% do total vai para Estados do Centro-Oeste, Nordeste e Norte, e os 15% restantes ficam com Sul e Sudeste.

Em seguida, os repasses respeitam 5% de peso proporcional ao tamanho territorial do Estado e 95% de peso referente ao produto da divisão do tamanho da população pelo inverso da renda per capita. 

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