Brasil

Subprocurador da República diz que exame da OAB é inconstitucional

Segundo parecer enviado ao STF por Rodrigo Janot, a prova viola o direito ao trabalho e liberdade profissão, garantido pela Constituição Federal

A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot (Stock.xchng)

A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot (Stock.xchng)

DR

Da Redação

Publicado em 22 de julho de 2011 às 10h31.

Brasília - O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que considera inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violar o direito ao trabalho e liberdade profissão, garantido pela Constituição Federal.

“Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, argumenta Janot no parecer divulgado ontem (21).

O STF deve julgar em breve um recurso de um bacharel de Direito que contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.

O parecer de Janot será anexado ao processo, mas a opinião oficial da Procuradoria-Geral da República deverá ser defendida em plenário pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, que foi reconduzido ao cargo pela presidente Dilma Rousseff, mas aguarda aprovação do Senado para voltar ao comando do Ministério Público Federal.

No parecer, o subprocurador diz que o exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot. “Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional.”

Em nota, o Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNDB), contrário à exigência da OAB, elogiou o parecer de Janot e diz que a manifestação do subprocurador corrobora decisões judiciais recentes que consideram o exame inconstitucional.

“O parecer é um novo marco histórico na luta de nossa entidade contra esse exame de ordem, cada dia mais publica e juridicamente ilegal, juntando-se às decisões emanadas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, em Goiás, no Rio de Janeiro e em Mato Grosso e à decisão do desembargador Vladimir Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”.

Acompanhe tudo sobre:DireitosOABSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Acidente com ônibus escolar deixa 17 mortos em Alagoas

Dino determina que Prefeitura de SP cobre serviço funerário com valores de antes da privatização

Incêndio atinge trem da Linha 9-Esmeralda neste domingo; veja vídeo

Ações isoladas ganham gravidade em contexto de plano de golpe, afirma professor da USP