Brasil

STJ solta pai com dívida de R$ 250 mil em pensão alimentícia

A decisão considerou que não há mais urgência de efetuar as transferências, levando em consideração que o filho atingiu a maioridade e trabalha

Prisões: o caso foi julgado procedente em primeira instância em 1998 e, se corrigida, a dívida atingiria os R$ 250 mil (Getty Images/Getty Images)

Prisões: o caso foi julgado procedente em primeira instância em 1998 e, se corrigida, a dívida atingiria os R$ 250 mil (Getty Images/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de fevereiro de 2018 às 14h56.

São Paulo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, por unanimidade, a um pai preso por não pagar pensão alimentícia por considerar que não há mais urgência de efetuar as transferências, levando em consideração que, durante a tramitação do processo, o filho atingiu a maioridade e passou a ter um emprego. As informações foram divulgadas pelo site do Superior Tribunal de Justiça. O processo corre em sigilo.

O caso foi julgado procedente em primeira instância em 1998 e, se corrigida, a dívida atingiria os R$ 250 mil. Nos autos, consta que o homem não compareceu ao exame de DNA mesmo sem ter contestado a investigação de paternidade. A Justiça determinou a prisão dele em 2005, contra a qual a sua defesa se insurgiu por meio de habeas corpus.

A relatora do pedido no STJ foi a ministra Nancy Andrighi, que considerou que a dívida, "embora inegavelmente existente, não mais se reveste das características de atualidade e urgência que justificariam, em tese, o emprego da medida coativa extrema".

Nancy Andrighi, no entanto, ressaltou que a concessão de liberdade não impede a cobrança pelos meios ordinários. Segundo ela, a manutenção do decreto prisional serviria apenas como um tipo de punição pela reiterada desídia do pai, o que não é a função da medida.

"Pode-se prever que a prisão civil do genitor, ainda que decretada pelo prazo máximo previsto em lei, não será útil e eficaz para seu fim precípuo, qual seja, compelir o devedor a cumprir integralmente a obrigação de origem alimentar", completou.

Ao votar pela concessão da ordem de habeas corpus, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a decisão somente veda o uso da prisão civil, "de modo que poderá o juízo de primeiro grau empregar quaisquer medidas típicas e atípicas de coerção ou de sub-rogação, como autoriza, inclusive, o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015".

Acompanhe tudo sobre:Pensão alimentíciaPrisões

Mais de Brasil

Alexandre de Moraes rejeita recurso apresentado pela Defensoria em nome de Zambelli

Entenda o motivo da prisão do ex-ministro Gilson Machado e sua ligação com Mauro Cid

STF manda prender Mauro Cid, mas revoga ordem em sequência, diz jornal

Defesa de Cid pede ao STF investigação de perfil citado em interrogatório de trama golpista