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STJ solta atleta marroquino acusado de tentativa de estupro

Na decisão liminar pela soltura, o ministro Rogerio Schietti Cruz determinou uma série de medidas cautelares a serem cumpridas pelo atleta


	Hassan Saada: na decisão liminar pela soltura, o ministro Rogerio Schietti Cruz determinou uma série de medidas cautelares a serem cumpridas pelo atleta
 (Reprodução/Facebook)

Hassan Saada: na decisão liminar pela soltura, o ministro Rogerio Schietti Cruz determinou uma série de medidas cautelares a serem cumpridas pelo atleta (Reprodução/Facebook)

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Da Redação

Publicado em 10 de agosto de 2016 às 19h56.

Rio de Janeiro - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar o boxeador Hassan Saada, da delegação do Marrocos nos Jogos Rio 2016, suspeito de tentativa de estupro contra duas camareiras da Vila dos Atletas, preso no dia 4 de agosto.

Na decisão liminar pela soltura, o ministro Rogerio Schietti Cruz determinou uma série de medidas cautelares a serem cumpridas pelo atleta.

Saada não poderá frequentar a Vila Olímpica nem se aproximar das supostas vítimas ou das testemunhas do caso, além disso não poderá deixar o Rio de Janeiro sem autorização judicial e terá de entregar o passaporte às autoridades brasileiras.

As camareiras disseram à polícia que a tentativa de estupro ocorreu no dia 2 de agosto, quando faziam a limpeza no alojamento da delegação marroquina na Vila Olímpica.

Ao decretar a prisão temporária do boxeador, a juíza Larissa Nunes Saly, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), disse que ele poderia interferir nas investigações e que outras funcionárias da vila correriam o mesmo risco que as colegas atacadas. A juíza disse ainda que, sem a prisão, o atleta poderia deixar o Brasil e frustrar eventual aplicação da lei penal.

Na decisão de hoje, o ministro do STF entendeu que não houve “indicação de que sua periculosidade seria tão exacerbada a ponto de não poder ser ilidida ou controlada por outras medidas cautelares idôneas e suficientes à proteção das vítimas e de terceiros”.

Segundo o magistrado, a prisão provisória é excepcional e “só deve ser imposta quando outras medidas se mostrarem inadequadas ou insuficientes”.

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