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STJ rejeita recurso que impactaria 741 mil hectares no litoral brasileiro

Processo foi originado em SC e decisão, por unanimidade, tem validade para todo o Brasil, mantendo a restinga como área de preservação permanente apenas nos casos previstos no Código Florestal

Os advogados Lucas Dantas, Rafael Horn, o Procurador-Geral do Estado SC, Marcelo Mendes, e o procurador Fernado Filgueira, na sessão da 2ª Turma do STJ em Brasília (Divulgação)

Os advogados Lucas Dantas, Rafael Horn, o Procurador-Geral do Estado SC, Marcelo Mendes, e o procurador Fernado Filgueira, na sessão da 2ª Turma do STJ em Brasília (Divulgação)

Rafael Martini
Rafael Martini

Editor da Região Sul

Publicado em 11 de novembro de 2025 às 18h58.

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, em julgamento nesta terça-feira (11/11),  recurso especial, ajuzado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para que toda a vegetação de restinga fosse considerada, de forma indiscriminada, área de preservação permanente (APP).

Acolhendo argumentação dos advogados de partes e da Procuradoria-Geral do Estado  de Santa Catarina (PGE), amparada no Código Florestal, o STJ manteve a classificação dessa vegetação como APP somente nos casos em que a restinga tem função de fixar dunas e estabilizar mangues.

O processo teve origem em Santa Catarina em 2012, mas a decisão vale para todo o Brasil. O STJ julgou o recurso especial ajuizado pelo MPSC depois que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina também negou a ampliação da área de proteção. “Foi uma vitória da segurança jurídica, do empreendedorismo e do desenvolvimento sustentável”, considera o advogado Rafael Horn, que sustentou oralmente representando empreendedores. A sessão contou com sustentações orais ainda do Procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, e dos advogados Lucas Dantas e Marcos Saes.

Treze Estados

A decisão tem impacto em todo o país, mas especialmente no litoral, que concentra a maior área da vegetação e também populacional. Por conta da abrangência, 12 estados, além de Santa Catarina, e várias entidades, ingressaram no processo como parte: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe, Tocantins, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, a Associação das Empresas de Desenvolvimento Urbano do Brasil, o Secovi/SP, o Snduscon e a Fundação do Meio Ambiente de Governador Censo Ramos/SC.

Em 13 estados litorâneos mapeados pela Fundação SOS Mata Atlântica e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Brasil tem 741.145 hectares de restinga. A região Sudeste concentra a maior área territorial da vegetação, com São Paulo registrando 229.688 hectares, segundo dados do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (2020), elaborado pelas entidades. No Sul, são 191.298 hectares nos três estados, sendo 68.053 hectares em Santa Catarina.

Estudo realizado por uma consultoria ambiental para fornecer informações no processo projetou como ficaria a situação em Florianópolis caso a tese do Ministério Público fosse acolhida: a área legalmente protegida como APP passaria de 26,46% para 66,14% do território da Ilha. O maior impacto se daria nas regiões Norte e Sul da Ilha, conforme o desenho do mapa elaborado pela consultoria, que foi anexado ao processo.

Segurança jurídica

O Sindicato da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon)comemorou a decisão unânime STJ. Para o presidente da entidade, Carlos Leite, trata-se de “uma vitória importante para Santa Catarina e para a segurança jurídica do país”.

Leite lembra que o processo teve origem em 2012, a partir de uma ação civil pública ajuizada em Garopaba (SC), e desde então o setor da construção civil atua na defesa do que estabelece a legislação federal. “Há 13 anos atuamos no processo, alertando para o equívoco daquela interpretação, que pretendia transformar áreas com característica de restinga em APP, invertendo inclusive a lógica prevista na lei. O que é protegido é a vegetação que cumpre funções ambientais específicas. A decisão de hoje devolve serenidade ao tema”, afirmou.

O dirigente destaca que Santa Catarina, outros entes federativos e entidades representativas se somaram ao processo ao longo dos anos, reforçando os impactos sociais e econômicos que poderiam ser produzidos pela interpretação ampliada. “Era uma ameaça real não apenas aos empreendimentos já existentes, mas ao acesso à moradia e ao desenvolvimento adequado de regiões inteiras do litoral brasileiro. Haveria situações absurdas de cidades vizinhas com regras completamente diferentes. A decisão do STJ coloca ordem na casa e reafirma a importância do desenvolvimento urbano responsável, com base técnica e respeito à legislação”, completou.

Segundo o Sinduscon, o entendimento agora pacificado pelo STJ afasta riscos que afetariam diretamente famílias, investimentos e o ordenamento territorial de Santa Catarina.

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