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STJ rejeita pedido da Anvisa para ampliar prazo de regulamentação de cultivo industrial de cannabis

Corte definiu prazo de seis meses, mas agência queria aumentar para um ano

STJ rejeita pedido da Anvisa para ampliar prazo do cânhamo industrial (Marcello Casal/Agência Brasil)

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Agência o Globo
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Publicado em 12 de fevereiro de 2025 às 18h14.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira, 12, um pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ampliar o prazo de regulamentação do cultivo de cânhamo industrial. No ano passado, o STJ estabeleceu um prazo de seis meses, mas a Anvisa e a União tentavam aumentar para um ano. A contagem vence em maio.

Em novembro, a Primeira Seção do STJ autorizou que empresas recebessem autorização sanitária para o plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial — variação da cannabis sativa sem efeitos psicotrópicos. Essa autorização vale apenas para fins exclusivamente medicinais e industriais farmacêuticos.

A Anvisa e a União apresentaram embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da sentença, questionando o prazo e o início da contagem — pedindo para começar com a publicação do resultado, e não com o julgamento. A contestação, contudo, foi negada por unanimidade pela Primeira Seção.

Relatora destaca o "amplo debate" no STJ

A relatora, ministra Regina Helena Costa, apontou que o tempo de seis meses foi definido após um "amplo debate", e que na época foi sugerido inclusive a duração de três meses.

“Entendo que o acórdão embargado foi claro e suficiente acerca da fixação do prazo para que a autarquia sanitária e a União cumpram a obrigação de regulamentar a matéria. Também anoto que o estabelecimento de tal lapso foi resultado de um amplo debate aqui na Seção, definindo-se por unanimidade o prazo de seis meses”, afirmou.

Prazo e complexidade do processo

Para Costa, o tempo estabelecido foi considerado o "mais adequado", já levando em consideração a "complexidade" da medida.

“A Seção acabou por entender, por maioria, que seis meses seria o prazo mais adequado. Considerou-se efetivamente a presumida complexidade procedimental a ser implementada pela administração para a regulamentação exigida”, afirmou a relatora.

O julgamento não envolve a possibilidade de importação ou cultivo do cânhamo industrial por pessoas físicas e nem outros usos do produto que não para as aplicações medicinais e farmacêuticas.

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