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STJ permite importação de canabidiol para tratamento médico pela 1ª vez

Medicamento extraído da Cannabis sativa é para ser usado no tratamento de uma criança com paralisia cerebral. O processo tramita sob sigilo no STJ

Cannabis: Tratamento foi indicado para criança que sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês (Uriel Sinai/Getty Images)

Cannabis: Tratamento foi indicado para criança que sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês (Uriel Sinai/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de agosto de 2018 às 19h30.

Brasília - Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma da Corte permitiu a importação direta de canabidiol (medicamento extraído da Cannabis sativa) para ser usado no tratamento de uma criança com paralisia cerebral. O processo tramita sob sigilo no STJ. O caso foi julgado num recurso apresentado pela União, que buscava derrubar uma decisão da Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, também proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.

No recurso ao STJ, o governo afirmou que não seria a parte apropriada para participar como parte no processo, porque, segundo a União, somente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderia autorizar a importação do medicamento. O argumento foi negado pelos ministros.

Ao votar contra o recurso e manter a decisão da Justiça Federal, o ministro relator do caso, Francisco Falcão, destacou que a União pode ser o "polo passivo" da ação, porque a controvérsia no processo não estava relacionada ao fornecimento de medicamento pelo poder público, mas de autorização de importação para garantir acesso ao produto.

"Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde", explicou o ministro.

CASO

O processo chegou ao STJ depois de passar pela primeira e segunda instância da Justiça. No caso, um casal de Pernambuco buscava a autorização para importação do medicamento para uma filha com paralisia cerebral. A criança sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês. Como os tratamentos tradicionais não funcionavam, os médicos indicaram o canabidiol como terapia alternativa.

Como o produto não está disponível na rede pública ou privada, os pais tiveram de buscar a autorização por meio da Justiça. Eles entraram com uma ação contra a União e a Anvisa para conseguir a medicação por meio da importação direta.

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