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STJ nega volta ao trabalho a deputado pego com queijo na cueca

Preso no Complexo Penitenciário da Papuda, Celso Jacob pedia para voltar a ter direito a trabalhar na Câmara durante o dia

Câmara: Jacob foi condenado a sete anos de prisão em razão de um processo de fraude em licitação na prefeitura de Três Rios (Ueslei Marcelino/Reuters)

Câmara: Jacob foi condenado a sete anos de prisão em razão de um processo de fraude em licitação na prefeitura de Três Rios (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de novembro de 2017 às 21h16.

Brasília - A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ao deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ). Preso no Complexo Penitenciário da Papuda, o parlamentar pedia para voltar a ter direito a trabalhar na Câmara durante o dia.

A ministra, no entanto, rejeitou o pedido ao avaliar que é preciso fazer uma "apreciação mais aprofundada" dos autos, "inviável" em uma análise preliminar. Segundo ela, o pedido deverá ser analisado pela Sexta Turma do STJ.

Jacob cumpre pena em regime semiaberto, mas teve o direito de sair para o trabalho no Congresso suspenso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) na última semana. Os desembargadores atenderam um recurso do Ministério Público, que entendeu que o exercício do mandato era incompatível com o regime semiaberto por não haver um supervisor para controlar suas funções parlamentares.

Jacob foi condenado a sete anos de prisão em razão de um processo de fraude em licitação na prefeitura de Três Rios (RJ), quando ele era prefeito. Recentemente o deputado foi flagrado com pacotes de biscoito e um queijo escondidos na roupa íntima e o caso foi registrado como uma infração.

A defesa de Jacob alegou ao STJ que o deputado desempenhou regularmente o trabalho na Câmara dos Deputados durante quase cinco meses e que a sentença de condenação do parlamentar não impôs a perda do mandato. Os advogados também alegam que a suspensão do direito de trabalhar viola o princípio da separação dos poderes e a soberania do voto popular.

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