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STJ nega pedido para evitar prisão de Lula após segunda instância

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa de Lula

Lula: segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória da condenação (Leonardo Benassatto/Reuters)

Lula: segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória da condenação (Leonardo Benassatto/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 30 de janeiro de 2018 às 20h19.

Última atualização em 30 de janeiro de 2018 às 20h34.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou hoje (30) habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, Martins, que está no exercício da presidência do STJ, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para impedir a eventual execução provisória da condenação, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.

No habeas corpus preventivo, a defesa de Lula alegou que o entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória. Dessa forma, segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória da condenação, na decisão da semana passada.

"Se não é possível o cumprimento antecipado da pena a partir do acórdão que realiza simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF] que o autorizaram, que dirá da decisão que apenas faz referência a entendimento sumular do Tribunal Regional?", questionou a defesa.

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