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STJ nega pedido de Richa sobre caso dos auditores do Paraná

O governador pediu suspensão das investigações da Justiça do Paraná sobre desvio de dinheiro público, argumentando que o caso seria de competência do STJ


	O governador Beto Richa: um dos auditores que participava do esquema teria dito que R$ 2 milhões dos recursos desviados foram destinados à campanha do tucano ao governo do Paraná
 (ANPr)

O governador Beto Richa: um dos auditores que participava do esquema teria dito que R$ 2 milhões dos recursos desviados foram destinados à campanha do tucano ao governo do Paraná (ANPr)

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Da Redação

Publicado em 23 de junho de 2015 às 14h14.

Brasília - O ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), para levar à Corte Superior um caso que está em tramitação em uma vara federal em Londrina (PR), e que supostamente envolveria o governador.

A reclamação analisada por Noronha é referente a um processo que corre na 3ª Vara Criminal de Londrina, no âmbito da Operação Publicano. No caso é investigado suposto desvio de recursos da Receita Estadual em Londrina. O governador pediu suspensão das investigações na Justiça do Paraná argumentando que o caso seria de competência do STJ, Tribunal no qual governadores têm prerrogativa de foro, de acordo com a Constituição Federal.

A defesa de Richa informa que o governador ainda não foi comunicado oficialmente pela Justiça, mas que têm sido divulgadas notícias de que um dos auditores que participava do esquema teria dito que R$ 2 milhões dos recursos desviados foram destinados à campanha do tucano ao governo do Paraná, nas eleições de 2014.

Essas informações teriam sido prestadas pelo auditor fiscal Luiz Antônio de Souza em depoimento feito com base em um acordo de delação premiada com o Ministério Público.

Ao decidir negar pedido, Noronha argumento que "para evitar prejuízos à marcha do inquérito, indefiro a liminar por deficiência de fumus boni iuris" (termo jurídico que significa "fumaça do bom direito", ou seja, indício de que o direito pedido exista de fato).

O ministro pediu ainda que o juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina e o chefe do núcleo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), prestem informações ao STJ sobre o caso. Além disso, Noronha pediu uma cópia de todas as declarações prestadas pelo Auditor Fiscal Luiz Antônio de Souza.

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