Brasil

STJ nega pedido de Lula para suspender julgamento do sítio de Atibaia

Defesa do ex-presidente havia pedido o reconhecimento da suspeição dos desembargadores para julgar a ação que condenou petista por corrupção e lavagem

Lula: pedido do ex-presidente para suspender julgamento sobre caso do sítio de Atibaia foi negado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Lula: pedido do ex-presidente para suspender julgamento sobre caso do sítio de Atibaia foi negado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de setembro de 2019 às 18h16.

O ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou dois pedidos de liminar em habeas corpus nos quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alega a suspeição dos desembargadores federais Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto - ambos do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - para julgar a apelação contra a sentença que o condenou a 12 anos e 11 meses no processo da Operação Lava Jato relativa ao sítio de Atibaia (SP). As informações foram divulgadas no site do STJ.

Lula está preso desde 7 de abril de 2018 em Curitiba, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Nos dois habeas corpus, a defesa do petista pediu, em liminar, o sobrestamento do trâmite da apelação no TRF-4 e, no mérito, o reconhecimento da suspeição dos desembargadores federais para julgar a ação penal que condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

Mussi explicou que o relator para os recursos da Lava Jato na Quinta Turma é o ministro Felix Fischer, atualmente afastado por motivos de saúde.

Até que o desembargador convocado assuma as funções, os casos relativos à Lava Jato estão sob sua responsabilidade.

Thompson Flores

Ex-presidente do TRF-4, atualmente Thompson Flores preside a Oitava Turma do tribunal e é o revisor do processo sobre o sítio.

A defesa argumentou que o magistrado revelou "falta de imparcialidade ao se manifestar, quando ainda presidia a Corte, sobre a sentença proferida na ação penal que tratou do apartamento triplex do Guarujá, descrevendo-a como 'irretocável' e 'irrepreensível'".

Também alegou que Flores teria empreendido "imensurável esforço" para impedir o cumprimento do alvará de soltura concedido a Lula em julho de 2018 pelo desembargador do TRF-4 Rogério Favreto, aconselhando o juiz de primeiro grau a descumprir a decisão e determinando que a Polícia Federal não acatasse a ordem de libertação.

Thompson Flores teria ainda indeferido pedido de inquirição do delegado federal Rogério Galloro, testemunha indispensável - segundo os advogados de Lula - para esclarecer os fatos relacionados àquela frustrada tentativa de libertar o ex-presidente.

Gebran Neto

Ao pedir a declaração de suspeição do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da apelação sobre o sítio de Atibaia, a defesa de Lula argumentou que haveria indiscutível relação de amizade íntima entre ele e o atual ministro da Justiça, Sergio Moro - que, como juiz da Lava Jato em Curitiba, conduziu a instrução do processo criminal.

A defesa alega ainda que uma sentença de Moro - a que condenou Lula no caso do triplex - foi aproveitada para a elaboração da sentença condenatória no processo do sítio, assinada por uma juíza substituta.

De acordo com a defesa do ex-presidente, Gebran Neto também teria atuado com "empenho especial para impedir o cumprimento do alvará de soltura expedido por Rogério Favreto, avocando os autos quando ainda se encontravam em regime de plantão".

Para a defesa, teria havido "intensa mobilização entre Gebran Neto, o ex-juiz Sergio Moro e o então presidente do TRF-4 Thompson Flores para impedir o restabelecimento da liberdade de Lula" - o que mostraria a parcialidade dos dois membros do tribunal.

A atuação de Gebran Neto no processo do triplex, afirmam os advogados do ex-presidente, demonstra que na ação do sítio de Atibaia o cenário deve ser semelhante.

Exame de provas

Ao indeferir os pedidos de liminar, o ministro Jorge Mussi destacou que não houve ilegalidade flagrante nas decisões do TRF-4 que rejeitaram a alegação de suspeição dos dois magistrados feita perante aquela corte.

De acordo com o ministro, a Quinta Turma do STJ fará análise pormenorizada da questão quando do julgamento do mérito.

Mussi disse ainda que não é cabível a impetração de habeas corpus contra acórdão que julgou improcedente exceção de suspeição, pois isso desrespeita o sistema recursal vigente no âmbito do direito processual penal.

Segundo o relator, é inviável a utilização do habeas corpus para resolver questões que exigem a análise de fatos e provas.

"É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça que, para afastar o entendimento das instâncias de origem e concluir que estaria configurada a suspeição do magistrado, é necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via estreita do habeas corpus, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência", afirmou.

Acompanhe tudo sobre:Luiz Inácio Lula da SilvaOperação Lava Jato

Mais de Brasil

Dino cobra de 10 estados relatório explicando as razões por trás dos altos indíces de incêndios

STF retoma julgamento sobre ampliação do foro privilegiado; mudança pode impactar casos de Bolsonaro

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio