Henrique Alves: ele teve negado um habeas corpus no âmbito da Operação Sépsis (Ueslei Marcelino/Reuters)
Agência Brasil
Publicado em 20 de fevereiro de 2018 às 17h29.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (20), por 4 votos a 1, negar um pedido de liberdade feito pelo ex-ministro do Turismo e ex-deputado Henrique Eduardo Alves, que se encontra preso preventivamente em Natal desde junho do ano passado.
Alves é alvo de diversos mandados de prisão preventiva, decorrentes de diferentes esquemas de corrupção. Dessa vez, ele teve negado um habeas corpus no âmbito da Operação Sépsis, que investiga desvios em financiamentos aprovados pela Caixa Econômica Federal.
Nesse caso, o Ministério Público Federal pediu que Alves seja condenado a 78 anos de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 3,2 milhões, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e prevaricação.
O ministro Rogério Schietti, relator do habeas corpus na Corte, considerou idônea a fundamentação apresentada pelo magistrado de primeira instância para justificar a prisão preventiva de Alves, informou o STJ.
Acompanharam o relator os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Antônio Saldanha e Néfi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior foi o único a discordar.
O primeiro mandado de prisão preventiva contra o ex-deputado foi cumprido em 6 de junho do ano passado, em Natal, em decorrência da Operação Manus, que investiga desvios na construção da Arena das Dunas, sede no Rio Grande do Norte da Copa do Mundo de 2014.
No caso sobre os desvios na Copa, Alves teve outros seis habeas corpus negados em um mesmo dia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Recife.
O processo referente à Operação Sépsis encontra-se em sua última fase, de alegações finais, e tem como réu também o deputado cassado Eduardo Cunha e o operador financeiro Lúcio Funaro, entre outros.