Paulo Vieira de Souza: ex-diretor atuou em gestões do PSDB no governo paulista (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 7 de maio de 2018 às 18h40.
Última atualização em 7 de maio de 2018 às 18h42.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um pedido de liberdade de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), empresa controlada pelo governo de São Paulo.
Conhecido como Paulo Preto, o ex-diretor atuou em gestões do PSDB no governo paulista. Ele foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) no início do mês passado, sob a suspeita de participação em um esquema de desvio de recursos em diversas obras na região metropolitana de São Paulo, entre os anos 2009 e 2011, entre elas a construção do Rodoanel.
Os desembargadores da Quinta Turma do STJ seguiram decisão do relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca que, em meados do mês passado, negou um pedido de liminar no mesmo habeas corpus.
O relator afirmou que o mandado de prisão contra Preto está bem fundamentado e não há como substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da reclusão. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), durante as investigações, uma colaboradora informou ter sido ameaçada pelo ex-diretor da Dersa.
Em nota divulgada após a prisão, a defesa disse que a medida é arbitrária, sem fundamentos legais, além de desnecessária diante do perfil e da rotina do investigado, sempre à disposição da Justiça.