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STJ mantém obrigação de turbinas em Santo Antônio

Corte manteve a decisão da Aneel referente à exigência de disponibilidade das turbinas da hidrelétrica no Rio Madeira durante 99,5% do tempo

Obras da usina hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira em Rondônia, em agosto de 2013 (Divulgação/PAC)

Obras da usina hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira em Rondônia, em agosto de 2013 (Divulgação/PAC)

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Da Redação

Publicado em 15 de outubro de 2014 às 17h22.

Brasília - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da Santo Antônio Energia e manteve a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) referente à exigência de disponibilidade das turbinas da hidrelétrica no Rio Madeira durante 99,5 por cento do tempo.

Com isso, a empresa continuará sendo penalizada quando não atingir o chamado "Fator de Indisponibilidade" (FID) exigido pela agência.

A Santo Antônio Energia vem argumentando que esse índice de disponilidade das máquinas somente pode ser aplicado quando a usina estiver em plena operação, e não durante o período de motorização, quando ainda tem uma quantidade limitada de turbinas.

Segundo cálculos da concessionária, se não houver uma mudança nessa exigências durante a motorização, a empresa pode ser onerada em cerca de 2,3 bilhões de reais até 2021.

A empresa também está recorrendo dessa questão junto à Aneel e aguarda ainda julgamento por parte da agência.

Segundo a assessoria de imprensa do STJ, ainda cabe recurso, junto ao próprio tribunal, sobre a decisão desta quarta-feira.

A Santo Antônio Energia tem entre seus sócios Caixa FIP Amazônia Energia (20 por cento), a SAAG Investimentos (12,4 por cento), a Odebrecht Energia (18,6 por cento), Furnas (39 por cento), do Grupo Eletrobras, e Cemig Geração e Transmissão (10 por cento), do grupo Cemig.

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