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STJ mantém decisão que dá título de terra no AM a índios

Parcela de terras desapropriadas para construção da Usina de Balbina pertencem à União por se tratar de uma área ocupada por indígenas da etnia Waimiri-Atroari


	Amazonas: disputa judicial envolve de um lado a empresa Serragro Indústria, Comércio e Reflorestamento e, de outro, os waimiris-atroaris, a Funai, a União, o Ministério Público Federal e a Eletronorte
 (DIVULGAÇÃO PETROBRAS / BRUNO VEIGA)

Amazonas: disputa judicial envolve de um lado a empresa Serragro Indústria, Comércio e Reflorestamento e, de outro, os waimiris-atroaris, a Funai, a União, o Ministério Público Federal e a Eletronorte (DIVULGAÇÃO PETROBRAS / BRUNO VEIGA)

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Da Redação

Publicado em 2 de abril de 2014 às 15h24.

Brasília - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) manteve, por unanimidade, a sentença em que a Justiça Federal no Amazonas reconheceu que uma parcela das terras desapropriadas para permitir a construção da Usina Hidrelétrica de Balbina pertenciam à União por se tratar de uma área historicamente ocupada por índios da etnia Waimiri-Atroari.

A área em questão fica às margens do Rio Uatumã, em Presidente Figueiredo (AM), e foi desapropriada na segunda metade da década de 1980, por solicitação da empresa estatal Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte). Atualmente, Balbina é operada pela Amazonas Energia, uma subsidiária da Eletrobras.

A disputa judicial envolve de um lado a empresa Serragro Indústria, Comércio e Reflorestamento e, de outro, os waimiris-atroaris, a Fundação Nacional do Índio (Funai), a União, o Ministério Público Federal (MPF) e a própria Eletronorte que, ao propor a desapropriação da área em 1986, não apontou eventuais proprietários ou possuidores para serem indenizados. Representantes da Serragro alegam que a empresa é legítima dona da área, recebida mediante doação do governo do Amazonas, conforme atesta um título de propriedade apresentado.

A Serragro foi à Justiça cobrar o direito de receber a indenização devida pelas terras, mas a juíza da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, Jaíza Maria Pinto Fraxe, entendeu que as terras eram ocupadas originalmente por índios waimiris-atroaris e que, portanto, o título de propriedade apresentado pela empresa não tinha valor legal, pois o governo do Amazonas teria doado um imóvel que não lhe pertencia.

A juíza também declarou que a comunidade indígena seria a única beneficiária da eventual compensação financeira e que a área em disputa deveria voltar a ser declarada bem patrimonial da União, de usufruto indígena, conforme estabelece a Constituição Federal.

Posteriormente, a sentença foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ao analisar um recurso ajuizado pela Serragro, o TRF1 determinou que as indenizações fossem pagas à empresa.


Foi então a vez do MPF, da Funai, da União e da própria Eletronorte recorrerem do acórdão, garantindo, na Segunda Turma do STJ, o reestabelecimento da decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que desconhece a legitimidade do título de propriedade concedido pelo governo estadual à Serragro.

Procurada pela Agência Brasil, a advogada da Serragro, Marisa Schutzer Del Nero Poletti, relativizou o alcance da decisão do STJ, alegando que a Segunda Turma do tribunal apreciou apenas a questão processual - ou seja, se os recursos apresentados pela empresa eram apropriados ao caso – e não o mérito do processo, ou seja, a titularidade da terra.

“Por isso, vamos agora discutir os instrumentos legais para retomar a discussão sobre a titularidade da área, que não foi o objeto de análise do STJ, que tratou apenas da questão processual”, disse a advogada. Ainda segundo ela, a decisão diz respeito a apenas um dos vários processos relativos à titularidade de terras desapropriadas para a construção da Usina de Balbina.

No acórdão da decisão, publicado hoje (2), o STJ aponta que a Serragro interpôs, erroneamente, um agravo de instrumento e, três dias depois, uma apelação. “Seu direito de impugnar [contestar] certo ato judicial de conteúdo decisório tinha vencido com a primeira interposição, estando a segunda inarredavelmente preclusa [impedida]”.

Por isso, o entendimento foi o de que o recurso não poderia ter sido conhecido pelo TRF1. Procurada, a Eletronorte não comentou o assunto. Nem a advogada da Serragro, nem o TRF1 souberam informar o tamanho da área em disputa – que também não é mencionada no acórdão publicado pelo STJ.

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