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STJ decide se retificação de sexo em registro exige cirurgia

O STJ vai avaliar hoje se permite a alteração do sexo no registro civil de pessoas que não fizeram a cirurgia para mudar de genitais


	Transexuais: Justiça do RS não permitiu retificação de gênero nos documentos, mas Ministério Público recorreu
 (roger_carlsen/Thinkstock)

Transexuais: Justiça do RS não permitiu retificação de gênero nos documentos, mas Ministério Público recorreu (roger_carlsen/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2016 às 12h49.

São Paulo - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar nesta terça-feira, 11, recurso especial que discute se é possível mudar juridicamente o sexo de uma pessoa, com alteração do registro civil, sem que ela tenha feito a cirurgia de transgenitalização.

O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão. A sessão de julgamento começa às 14h. As informações foram divulgadas no site do STJ.

A petição inicial do processo narra que a autora, embora nascida com genitais masculinos, sempre teve comportamento feminino e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade de gênero.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul permitiu apenas a alteração do prenome da autora da ação - transexual mulher.

A retificação do sexo masculino para feminino nos documentos foi rejeitada sob o fundamento de que, embora a alteração do nome seja justificada para evitar constrangimentos e situações vexatórias, fazer constar do registro civil a mudança de sexo, quando a pessoa ainda tem os órgãos genitais do sexo oposto, seria inserir um dado não verdadeiro.

A corte gaúcha considerou esse pedido descabido. Segundo o acórdão, "a definição do sexo é ato médico, e o registro civil de nascimento deve espelhar a verdade biológica, somente podendo ser corrigido quando se verifica erro".

No Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, autor do recurso, sustenta que a mera alteração do prenome, sem a consequente adequação da informação relativa ao sexo, mantém o constrangimento decorrente do transtorno de identidade, pois, ainda que socialmente registrada com nome evidentemente feminino, a pessoa continua designada como de sexo masculino - informação obrigatória em seus documentos.

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