Brasil

STJ decide que arma de brinquedo durante roubo é 'grave ameaça'

A decisão foi fixada quando o colegiado analisava o caso de um homem que entrou em uma agência terceirizada dos Correios com a imitação da arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250,00 do caixa

O relator frisou que o uso de arma de fogo durante o roubo configura a grave ameaça (Divulgação/Getty Images)

O relator frisou que o uso de arma de fogo durante o roubo configura a grave ameaça (Divulgação/Getty Images)

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 25 de dezembro de 2023 às 09h06.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o uso de "arma de brinquedo" durante um roubo leva à configuração de grave ameaça, o que impede, nas condenações, a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas.

A decisão foi fixada quando o colegiado analisava o caso de um homem que entrou em uma agência terceirizada dos Correios com a imitação da arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250,00 do caixa, mas foi preso em flagrante logo depois.

Ele foi condenado à prisão, mas o Tribunal de Justiça do Rio acabou substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

Grave ameaça

O entendimento da Corte é o de que o uso da arma de brinquedo não representaria grave ameaça - o que impede a substituição da pena - mas sim "roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima".

O Ministério Público do Rio então recorreu o STJ, e o caso foi distribuído ao gabinete do ministro Sebastião Reis Junior. Em sua avaliação, o acórdão da Corte fluminense contrariou a jurisprudência da Corte.

Intimidação

O relator frisou que o uso de arma de fogo durante o roubo configura a grave ameaça, uma vez que a conduta, por si só, é suficiente para intimidar a vítima.

"A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos", anotou, em posicionamento seguido pela maioria do colegiado.

Acompanhe tudo sobre:STJArmas

Mais de Brasil

Final de semana tem alerta de chuvas intensas por todo o país; veja previsão

Pior aprovação de Lula chega próximo à de Bolsonaro, mas é melhor que a de Dilma, Temer e FHC

Lula diz que Estados Unidos não têm compromisso com meio ambiente e que Trump não deve vir à COP30

Aprovação de Lula cai para 24%, menor patamar em seus três mandatos, diz Datafolha