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STJ decide descriminalizar desacato a servidor público

Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos

STJ: o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

STJ: o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

AB

Agência Brasil

Publicado em 15 de dezembro de 2016 às 22h27.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (15) descriminalizar a conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem descatar funcionário público no exercício da função.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Seguindo voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular.

Para o ministro, o afastamento da tipificação criminal não impede a responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação.

"A punição do uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito à liberdade de expressão, por temor de sanções penais", argumentou Ribeiro Dantas.

O caso foi decido no recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo de uma garrafa de conhaque.

Segundo informações do processo, o acusado ameaçou a vítima com um vergalhão de ferro e desacatou com gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram sua prisão.

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