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STJ baixa regras novas para viagens de ministros

A resolução 11/2014 estabelece que será competência exclusiva do presidente a representação do STJ em eventos nacionais e internacionais


	STJ: na escolha de ministro para a viagem, será observada ordem de antiguidade na corte
 (Wikimedia Commons)

STJ: na escolha de ministro para a viagem, será observada ordem de antiguidade na corte (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2014 às 15h38.

Brasília - Novas regras foram estabelecidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), disciplinando viagens de ministros da Corte.

A resolução 11/2014 estabelece que será competência exclusiva do presidente a representação do STJ em eventos nacionais e internacionais.

O presidente poderá delegar essa atribuição ao vice-presidente, ao corregedor nacional de Justiça ou a um ministro, em caso de impossibilidade do presidente.

A decisão foi tomada pelo ministro Francisco Falcão, que tomou posse no dia 1º de setembro como presidente do STJ para o biênio 2014-2016.

No caso da escolha de um ministro para a viagem, será observada a ordem de antiguidade na corte.

Serão excluídos aqueles que já tenham representado o STJ em eventos anteriores, até que se complete a ordem de antiguidade. Será concedida passagem aérea em classe executiva.

Todas as participações em eventos deverão constar no Portal da Transparência, na página eletrônica do tribunal.

Também foi editada a resolução 10/2014, disciplinando a emissão de passagens aéreas.

Cada ministro terá uma cota de R$ 45.564,77 para emissão de bilhetes aéreos, valor que será repassado anualmente a cada magistrado.

O saldo não utilizado será extinto ao final de cada exercício, ou seja, o valor que não for utilizado fica com o Tribunal.

Magistrados convocados para substituição de ministros terão direito à emissão de duas passagens por mês (ida e volta) para seus estados de origem, não cumulativas.

No caso de juiz auxiliar e juiz instrutor, a cota será de uma passagem mensal.

Os bilhetes serão emitidos exclusivamente em nome dos magistrados e despesas decorrentes de remarcação ou cancelamento serão debitadas da cota, no caso de ministros, ou ressarcidas ao tribunal, no caso de magistrados convocados.

A resolução também estabelece o prazo de cinco dias, após o retorno da viagem ou cancelamento, para que sejam apresentados os comprovantes das viagens.

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