STJ decidiu nesta terça-feira, 19, que um homem tem o direito de visitar uma cadela de estimação que ficou com a ex-mulher após a separação (Foto/Reprodução)
Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de junho de 2018 às 10h18.
Última atualização em 20 de junho de 2018 às 10h19.
Brasília - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 19, por 3 votos a 2, que um homem tem o direito de visitar uma cadela de estimação que ficou com a ex-mulher após a separação. Apesar de permitir a convivência do ex-companheiro com a cadela, o colegiado descartou igualar a posse de animais com a guarda de filhos. É a primeira vez que o tema foi tratado por uma Corte superior.
A decisão abre precedente importante no Judiciário, mas não tem efeito vinculante, ou seja, não precisa ser obrigatoriamente seguida por todos os juízes. O entendimento firmado na turma foi o de que os animais, mesmo considerados bens que são propriedade de alguém, não podem ser vistos como meras "coisas inanimadas". É preciso, segundo o tribunal, levar em conta o vínculo afetivo com o bicho nas questões judiciais.
O caso analisado era sobre um casal que manteve união estável em São Paulo por mais de sete anos. Os dois - Vinicius Mendroni e Luciana Borba - viviam em regime de comunhão universal de bens e, enquanto estavam juntos, compraram a cadela yorkshire Kimi. Eles se divorciaram em 2011, quando afirmaram que não havia bens para serem partilhados, o que deixou de lado naquele momento a discussão sobre a cadela.
Mas Mendroni recorreu à Justiça sob alegação de que, após a separação, foi impedido de manter contato com a mascote na casa de Luciana. No processo, disse haver "verdadeiro laço afetivo" com o animal e ser responsável pelos gastos com a cadela. Segundo ele, a restrição a visitas causava "intensa angústia".
"Eles não tinham filhos. O animal era como um membro da família", diz Franco Mauro Russo Brugioni, advogado de Mendroni. Já Adriana Cury, que defende Luciana, afirmou que a posse da cachorra foi definida durante a separação e que o regime de visitas (a cada 15 dias) seria prejudicial ao animal.
"Não se mostra suficiente o regramento jurídico dos bens para resolver, satisfatoriamente, tal disputa familiar nos tempos atuais, como se tratasse de simples discussão atinente a posse e propriedade. A despeito de animais, possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada", disse o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso.
No STJ, posicionaram-se pelo direito de visita os ministros Salomão, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Foram contrários os ministros Isabel Gallotti e Lázaro Guimarães. Na prática, o STJ manteve a decisão - favorável ao ex-marido - do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia fixado visitas em finais de semana intercalados, feriados prolongados e nas festividades de fim de ano.
Para Camilo Henrique Silva, professor de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, apesar do aumento de disputas do tipo nos tribunais, o tema ainda é visto com conservadorismo no meio jurídico. Na maior parte do mundo, diz, "animais ainda são vistos como objeto".
Nos casos sobre animais domésticos que chegam à Justiça, a maioria dos casais disputa a guarda ou a definição de um esquema de visitas. O caso da advogada Margaret Coura foi além: ela obteve o direito de receber uma espécie de pensão para cuidar de seis cães e uma gata que mantinha com o ex-companheiro.
Segundo a advogada, os animais foram adquiridos ou acolhidos nos 22 anos em que viveu com o ex-companheiro. "A maioria foi resgatada da rua e um até foi ele quem trouxe", diz ela, de 58 anos. O casal dividia todos os cuidados - como levar ao veterinário. "O custeio dos animais é dispendioso e, considerando que foram adquiridos durante a vigência (da união estável), a responsabilidade se perpetua após a separação."
A decisão, proferida este ano pela 7.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, levou em consideração que cada animal tem despesa média de R$ 300. Por isso, determinou que cada uma das partes deveria ser responsável por metade do valor, o que resultou em uma "pensão", por parte do ex-companheiro, de R$ 1.050.
Em muitos casos, a negociação sobre o direito a visitas é feita informal mente. Um exemplo é o da cachorra Costelinha, de 5 anos, que fica metade do mês na casa da administradora Clara Seixas, de 34 anos, e a outra metade do técnico em refrigeração Glaucio Souza, de 34. A decisão foi "natural", segundo Clara. "Ela sentia falta dele e ele dela também."
Hoje, Costelinha tem uma bolsa, na qual o casal guarda pertences, como ração e tapete para as necessidades fisiológicas. "Ela tem uma cama em cada casa", explica Clara. Até o valor do plano de saúde é dividido por dois. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.