Bandeira em assentamento do MST: segundo o STJ, o governo não desocupa a terra alegando que tenta resolver a questão de forma pacífica (Veja)
Da Redação
Publicado em 13 de novembro de 2012 às 18h02.
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou novo pedido de intervenção federal no Paraná para desocupação de área invadida pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A decisão, da Corte Especial do STJ, é apenas uma autorização, pois a intervenção só pode ser decretada pela Presidência da República.
O processo envolve a ocupação de uma área conhecida como Agropecuária Três Elos, localizada perto do município de Quedas do Iguaçu, no oeste do estado. De acordo com o STJ, o processo foi movido por proprietários de terras que se sentiram prejudicados com a invasão, ocorrida em 2004. O tribunal informa que a liminar para desocupação saiu em 2005, mas desde então, o Poder Público do Paraná não tomou providências.
Segundo o STJ, o governo não desocupa a terra alegando que tenta resolver a questão de forma pacífica, acomodando todos os sem-terra em outra localidade. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, disse que o Paraná não pode, “sob o fundamento de que é necessário encontrar uma área para alocar os trabalhadores que invadiram o bem, corroborar por mais de seis anos uma invasão a propriedade particular”.
Segundo a ministra, o STJ já autorizou pelo menos 11 pedidos de intervenção federal no Paraná devido ao descumprimento de ordens judiciais de desocupação. “Com isso, uma medida que deveria ter caráter absolutamente excepcional vem, infelizmente, tornando-se quase corriqueira”, disse Andrighi.
O STJ informa que os processos de intervenção federal com decisão final são encaminhados ao Ministério da Justiça, que oficia o fato à Presidência da República. Até o fechamento desta matéria, nem o STJ nem o Ministério da Justiça souberam informar se os outros pedidos de intervenção no Paraná chegaram a ser encaminhados à Presidência da República.