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STJ adia julgamento de habeas corpus de Lula para 6 de março

Sem explicação sobre o motivo do adiamento, o julgamento passou para o dia 6 de março, às 13h.

Lula: Lula foi condenado na 13ª Vara Federal Criminal do Paraná a pena de 9 anos e 6 meses de reclusão (Leonardo Benassatto/Reuters)

Lula: Lula foi condenado na 13ª Vara Federal Criminal do Paraná a pena de 9 anos e 6 meses de reclusão (Leonardo Benassatto/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de fevereiro de 2018 às 17h55.

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou o adiamento do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado no caso do triplex do Guarujá, que estava marcado para esta quinta-feira, 1º. O julgamento passou para o dia 6 de março, às 13h.

A alteração da data foi comunicada pelo gabinete do ministro relator do pedido de liberdade, ministro Felix Fischer. O motivo do adiamento não foi esclarecido pela assessoria de imprensa.

Lula foi condenado na 13ª Vara Federal Criminal do Paraná a pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá.

A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 24 de janeiro, e a pena, ampliada para 12 anos e 1 mês de reclusão. O tribunal determinou que a pena seja executada após a conclusão da tramitação no tribunal.

No julgamento no STJ, a Quinta Turma irá analisar o mérito do pedido da defesa de Lula, que contesta a possibilidade de cumprimento da pena antes do processo transitar em julgado - quando tiverem esgotado todos os recursos em todas as instâncias. Segundo os advogados do ex-presidente, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.

Em janeiro, durante o recesso do Judiciário, o vice-presidente do tribunal Humberto Martins rejeitou a liminar pedida pela defesa. O ministro afirmou que o cumprimento da pena após condenação em segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, ainda que haja a possibilidade de a defesa apresentar um recurso especial ou extraordinário. O ministro acrescentou que a "execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores".

Lula também espera o julgamento do plenário do STF sobre o mérito do pedido feito para barrar a prisão após segunda instância. O habeas corpus no Supremo teve liminar negada pelo ministro Edson Fachin, no dia 9 de fevereiro. Fachin também decidiu submeter ao plenário da Corte a análise do caso.

Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento. Ainda não há previsão de quando os 11 ministros da Corte vão discutir o habeas corpus.

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