STF: o impacto estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 é de R$ 480 bilhões (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 20 de março de 2024 às 10h32.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira 20, o julgamento que trata da "revisão da vida toda" dos benefícios do INSS. O impacto estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 é de R$ 480 bilhões, mas dados levantados por advogados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apontam um valor bem menor: R$ 1,5 bilhão.
O levantamento feito pelos advogados Fábio Zambitte Ibrahim e Carlos Vinicius Ferreira estima que cerca de 2,5 milhões de pessoas poderiam ter direito à revisão das aposentadorias e que há, hoje, cerca de 41 mil ações judiciais sobre o tema. Já a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS no processo, diz que as bases de dados oficiais mostram 6,9 milhões de benefícios potencialmente atingidos.
Para o IBDP, o cálculo feito pelo INSS desconsidera os casos que já caducaram (em razão do prazo de 10 anos para solicitar revisão). O instituto diz que o valor de R$ 480 bilhões também é superestimado porque nem todos os aposentados teriam vantagem com a revisão. A decisão do STF é vantajosa, sobretudo, para pessoas que tinham salários maiores antes dessa data ou para quem contribuiu para o INSS na época e depois parou.
Em nota ao Estadão/Broadcast, a AGU disse que as premissas do estudo dos advogados do IBDP estão incorretas e que a revisão da vida toda demandará a avaliação de documentos que o INSS não possui em seus sistemas, porque não eram exigidos no passado. "Sem o devido embasamento, o parecer também afirma que somente 15% das pessoas teriam vantagem econômica com a revisão da vida toda - mas é impossível precisar o universo de segurados que se enquadrarão nessa situação sem que se saiba o recorte definitivo que será feito pelo STF", disse a AGU.
Os ministros vão analisar recurso da AGU contra decisão de dezembro de 2022, quando a Corte reconheceu o direito dos aposentados de optar pela aplicação da regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria. No julgamento, por maioria apertada (6 a 5), os ministros entenderam que os segurados podem solicitar que toda a vida contributiva seja considerada. Até então, só eram contabilizadas as contribuições a partir de 1994, momento de estabilização do real.
Agora, a discussão deve girar em torno da possibilidade de impor uma limitação temporal para quem pode pedir a revisão e até mesmo anular o julgamento e enviar o caso de volta ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até a suspensão, sete ministros haviam votado. Três deles defenderam a anulação do julgamento. Essa via foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Eles entenderam que o julgamento no STJ deve ser refeito porque o resultado não foi atingido por maioria absoluta de votos.
O voto de Zanin é controverso, pois parte da comunidade jurídica entende que ele não deveria se manifestar, já que seu antecessor Ricardo Lewandowski, votou no julgamento de dezembro de 2022. Em regra, os votos de ministros aposentados devem ser mantidos, mas Zanin argumentou que Lewandowski não se posicionou sobre a validade do julgamento realizado no STJ. Por isso, Zanin entendeu que poderia se manifestar e alterar esse ponto do voto.
Moraes votou para acolher apenas parte do recurso do governo. Seu voto propõe excluir a possibilidade de revisar benefícios já cessados (por morte do beneficiário, por exemplo). Ele também nega o pagamento retroativo de parcelas pagas até a data do julgamento (em dezembro de 2022) nos casos em que a Justiça tenha negado, no passado, o direito à revisão da vida toda.
Ainda de acordo com o voto do ministro, os segurados que não tiveram decisões desfavoráveis no passado ainda podem pleitear o pagamento retroativo da diferença das parcelas que compreendem um período de até cinco anos atrás.
A ministra Rosa Weber abriu outra vertente, sugerindo um marco temporal mais favorável aos segurados: 17 de dezembro de 2019 (data do julgamento do tema no STJ). Ela foi seguida pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O julgamento começou no plenário virtual, mas foi suspenso por pedido de destaque do relator, Alexandre de Moraes, em dezembro do ano passado. Com isso, o placar é zerado e o julgamento começa do zero.