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STF valida indulto que beneficia condenados por crimes do colarinho branco

Maioria do Supremo entendeu que o ex-presidente Michel Temer, autor do indulto, tem a prerrogativa de definir a extensão da eventual concessão do benefício

Decreto havia sido suspenso por decisões liminares dos ministros Cármen Lúcia, então presidente do STF, e Roberto Barroso, relator de uma ação movida pela PGR (Adriano Machado/Reuters)

Decreto havia sido suspenso por decisões liminares dos ministros Cármen Lúcia, então presidente do STF, e Roberto Barroso, relator de uma ação movida pela PGR (Adriano Machado/Reuters)

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Reuters

Publicado em 9 de maio de 2019 às 19h38.

Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira validar o decreto natalino editado pelo então presidente Michel Temer em dezembro de 2017 que previa a possibilidade de redução do tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco.

A edição desse decreto, alvo de forte crítica de órgãos de investigação, como a operação Lava Jato, havia sido suspenso, parcial ou integralmente, por decisões liminares dos ministros Cármen Lúcia, então presidente do STF, e Roberto Barroso, relator de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República que questionava os critérios do indulto.

Nesta quinta, 8, a maioria do Supremo entendeu que o presidente da República tem a prerrogativa de definir a extensão da eventual concessão do benefício.

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