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STF valida fim automático do auxílio-doença em até 120 dias sem nova perícia

Medida permite ao INSS programar data de encerramento do benefício caso não haja nova consulta

Agência Brasil
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Publicado em 13 de setembro de 2025 às 13h51.

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário.

Pela mesma decisão, o INSS também fica autorizado a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também sem perícia médica.

Decisão com repercussão geral

O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta sexta-feira, 12. O tema possui repercussão geral, o que significa que a decisão do Supremo é vinculante e deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do país.

Os procedimentos foram inseridos por duas medidas provisórias editadas e convertidas em lei em 2017, mas eram contestados por uma segurada que obteve vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe para afastar o fim automático do benefício e realizar nova perícia médica.

Argumentos do INSS e voto dos ministros

A Justiça sergipana havia entendido que o tema não poderia ter sido regulamentado por meio de medida provisória e que, por isso, o fim automático do benefício, sem nova perícia para atestar a aptidão para o retorno ao trabalho, não poderia ocorrer.

Em recurso ao Supremo, o INSS argumentou que as normas sobre o assunto são constitucionais sob qualquer ponto de vista, formal ou material, e que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120 dias, conforme previsto na legislação, somente ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil.

Todos os ministros seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou as irregularidades formais alegadas e salientou que os dispositivos sobre a cessação automática do benefício não alteraram a proteção do trabalhador com carteira assinada.

“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, escreveu o ministro.

Direito do trabalhador

Oficialmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é direito do trabalhador formal que esteja regular com as contribuições previdenciárias.

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