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STF valida federações partidárias, mas impõe prazo de registro igual ao dos partidos

Corte decidiu que federações só poderão disputar eleições se estiverem registradas no TSE até seis meses antes do pleito

Agência o Globo
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Publicado em 6 de agosto de 2025 às 19h33.

Última atualização em 6 de agosto de 2025 às 19h43.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade das federações partidárias, desde que respeitado o mesmo prazo de registro exigido aos partidos — devem ser registrados até seis meses antes das eleições. A decisão foi tomada por 10 votos a 1 nesta quarta-feira, 6, pelo plenário da Corte.

Por maioria, os ministros rejeitaram o pedido do PTB, que alegava que as federações funcionam como uma nova versão das coligações proporcionais — proibidas desde 2017 — e que elas violam a autonomia partidária. O único voto contrário à decisão foi o do ministro Dias Toffoli.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, manteve a validade da Lei n° 14.208/21, que criou o modelo, mas considerou inconstitucional o trecho que permitia às federações se registrarem mais tarde que os partidos. Segundo ele, isso criava uma vantagem indevida e quebrava a isonomia eleitoral.

— As federações não implicam transferência ilegítima de votos, como ocorria com as coligações proporcionais — destacou.

A decisão também determina que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunique formalmente o registro das federações a todas as casas legislativas — da Câmara dos Deputados às câmaras municipais — para garantir que os partidos atuem de forma conjunta durante toda a legislatura.

Para as eleições de 2022, uma exceção foi mantida: como a regra ainda estava em debate, o STF permitiu que os partidos se federassem até 31 de maio daquele ano.

Além disso, a Corte decidiu que, para as eleições de 2026, os partidos que integraram federações em 2022 poderão mudar de aliança ou formar novas federações, mesmo sem cumprir o prazo mínimo de quatro anos exigido pela lei. O objetivo é ajustar o calendário sem penalizar legendas que seguiram as regras anteriores.

As federações foram criadas por meio de uma lei aprovada pelo Congresso em 2021. A partir da regra, diferentes siglas puderam formar uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias — presidente, governador, prefeito e senador — e proporcionais — deputados e vereadores — e no cumprimento das cláusulas de desempenho. O ato beneficia as pequenas legendas, que, sozinhas, poderiam ser atingidas pela cláusula de barreira.

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