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STF vai julgar imunidade criminal de presidente da República

O ministro Luiz Fux enviou para a deliberação do colegiado uma ação na qual o PDT pede que a Corte diminua a imunidade ao chefe do Executivo

STF: o PDT defende que o Supremo deve dar interpretação à Constituição para garantir que o presidente da República pode ser investigado durante o mandato (STF/Divulgação)

STF: o PDT defende que o Supremo deve dar interpretação à Constituição para garantir que o presidente da República pode ser investigado durante o mandato (STF/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 15 de maio de 2017 às 21h02.

Última atualização em 16 de maio de 2017 às 10h05.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se presidente da República pode ser investigado por acusações ocorridas antes de assumir o mandato.

A questão foi definida após decisão do ministro Luiz Fux, que enviou para a deliberação do colegiado uma ação na qual o PDT pede que a Corte diminua a imunidade ao chefe do Executivo. Ainda não há data para o julgamento.

Na ação, o PDT defende que o Supremo deve dar interpretação à Constituição para garantir que o presidente da República pode ser investigado durante o mandato, mas não pode ser alvo de ação penal por crime comum.

De acordo com o Artigo 86 da Constituição, "o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR) a norma impede a investigação do chefe do Executivo. No entanto, advogados do partido sustentam que a investigação feita pela polícia não pode ser considerada como responsabilização.

"Na verdade, é somente com a adoção de providências investigatórias que será possível preservar eventuais elementos de prova indispensáveis à comprovação de delitos comuns, sem relação com o mandato presidencial, inclusive anteriores, mas que só poderão ser processados no futuro", argumenta o PDT.

O próximo passo do processo serão as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da PGR. Os órgãos deverão enviar ao STF as informações no prazo de cinco dias.

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