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Julgamento de Maluf é suspenso com 4 votos a 3 contra recurso do deputado

Até o momento, quatro ministros votaram contra cabimento de embargos infringentes (um tipo de recurso) da defesa de Maluf

STF: ministros Rosa Weber e Luiz Fux votaram contra o recurso e acompanharam os votos do relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Luís Roberto Barroso (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

STF: ministros Rosa Weber e Luiz Fux votaram contra o recurso e acompanharam os votos do relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Luís Roberto Barroso (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de abril de 2018 às 19h33.

Última atualização em 18 de abril de 2018 às 19h57.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a sessão de julgamento do recurso do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que será retomado na sessão desta quinta-feira, 19. Até o momento, quatro ministros votaram contra o cabimento de embargos infringentes (um tipo de recurso) da defesa de Maluf para contestar decisão da Primeira Turma do STF que o condenou a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

Os ministros Rosa Weber e Luiz Fux votaram contra o recurso e acompanharam os votos do relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Luís Roberto Barroso.

Até o momento, votaram a favor do recurso de Maluf os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Ao votar nesse sentido, Lewandowski afirmou que o direito de recorrer é "uma garantia fundamental do cidadão". "Não me parece adequado que se dê a acusado com foro menos direito de réu comum", disse o ministro.

Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha.

Na sessão plenária desta quarta-feira, 18, os ministros da Suprema Corte discutem de maneira ampla e abstrata sobre o cabimento ou não de embargos infringentes (um tipo de recurso) em processos que foram analisados não pelos 11 integrantes do tribunal, mas por uma das turmas da Corte (composta por cinco membros, cada uma), como foi o caso de Maluf.

Na tese geral, Fux e Rosa acompanharam a sugestão de Barroso, que defendeu o cabimento de embargos infringentes quando haja pelo menos dois votos divergentes no sentido da absolvição plena do réu, o que não houve no caso específico de Maluf. Fachin ainda não se manifestou sobre a tese geral, e deve se posicionar na sessão de amanhã.

Rosa Weber observou a questão da proporcionalidade em relação ao cabimento de embargos no plenário, que exige quatro votos divergentes. Assim, acompanhou o entendimento de que, na turma, são necessários dois votos pró-réu para que os embargos sejam admitidos.

Ao votar em conjunto com os dois ministros, Fux destacou que, na condenação de Maluf, foram cinco votos a zero pela condenação.

No julgamento da Primeira Turma ocorrido em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que havia prescrição no caso, reconhecendo a inexistência do direito de punir. A defesa de Maluf ressalta essa divergência pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes.

Os 11 ministros ainda não começaram a votar sobre o habeas corpus de Maluf. O parlamentar aguarda o referendo do colegiado sobre a decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou sua transferência do Complexo Penitenciário da Papuda para prisão domiciliar, em 28 de março.

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