Agência de notícias
Publicado em 23 de maio de 2025 às 14h11.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira para conceder mais dois anos de prazo para que as pessoas possam aderir a um acordo para compensar as perdas ocorridas durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Os ministros também votaram pela constitucionalidade desses planos.
O STF analisa uma ação que discute a constitucionalidade dos planos conhecidos como Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), além do direito à reposição por perdas inflacionárias ocorridas no período.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela constitucionalidade dos planos e pela ampliação do prazo para adesão aos acordos de compensação. Ele foi acompanhado por seis ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli. O julgamento acontece no plenário virtual e tem previsão para terminar nesta sexta-feira.
A ação foi apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que solicitou a suspensão das decisões judiciais que concediam a reposição.
No intervalo entre a apresentação da ação e o julgamento, o STF homologou, em 2018, um acordo entre bancos e poupadores que estabeleceu indenizações pelas correções na poupança durante os planos, em troca da retirada de ações judiciais.
Foram ressarcidas perdas na poupança referentes aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1 (1990), que confiscou a poupança, inicialmente ficou fora do acordo.
Em 2020, um aditivo incluiu o Collor 1 no acordo, após avaliação de que as adesões estavam abaixo do esperado. O prazo do acordo foi prorrogado por 60 meses, que terminou recentemente.
Até fevereiro deste ano, foram fechados 326.188 acordos, com pagamentos superiores a R$ 5 bilhões, segundo Zanin.
O ministro destacou que até então a constitucionalidade dos planos não havia sido avaliada. Para ele, "ainda que a implementação desses planos tenha gerado consequências negativas para poupadores à época, é imperioso reconhecer que guardam conformidade com a Constituição, uma vez que cabe ao Estado preservar a ordem econômica e financeira".
Zanin afirmou ser "possível admitir o caráter constitucional e cogente dos planos econômicos e, ao mesmo tempo, reconhecer que seus efeitos danosos merecem ajustes e correções".
Para o relator, "os efeitos danosos consequenciais devem ser recompostos com base no acordo coletivo homologado".
Apesar do número expressivo de adesões, Zanin considera essencial manter aberta a possibilidade de novos acordos, por isso propôs um prazo adicional de 24 meses para novas adesões.