Ministro Flávio Dino pede vista em processo de retomada da Ferrogrão (Rosinei Coutinho/STF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 8 de outubro de 2025 às 17h20.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira para considerar constitucional a lei que destinou parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, ao projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o estado a Mato Grosso. Uma decisão nesse sentido ajudaria a destravar a obra, que vive um impasse jurídico.
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou Moraes, estabelecendo um placar de dois votos a zero, mas Flávio Dino pediu vista e interrompeu o julgamento.
O projeto da Ferrogrão foi questionado no STF pelo PSOL porque cortava uma área de reserva federal. O partido alegou que essa alteração não poderia ter sido feita por uma medida provisória (MP). Em 2021, Moraes, que é o relator, suspendeu a lei que resultou da MP.
Na sessão desta quarta, Moraes votou para considerar a lei constitucional, rejeitando a ação do PSOL. O relator argumentou que a MP, editada pelo ex-presidente Michel Temer, não reduziu a vegetação, porque houve uma compensação. A supressão, de acordo com o ministro, foi feita pelo Congresso, que teria a competência para isso.
— A medida provisória, efetivamente, não suprimiu ela compensou de forma benéfica. A lei pode realizar a supressão.
Moraes considerou que não há "agressão ao meio ambiente" porque o impacto à vegetação seria "ínfimo", de 862 hectares, o equivalente a 0,054% do total do parque:
— Não há uma agressão ao meio ambiente. Aqui está dentro do que a Constituição permite, estimula, comi um desenvolvimento sustentável. É 0,054% da área (total). Desse 0,054%, 60% já estava sem vegetação em virtude da BR. Ou seja, é, algo bem ínfimo no tocante aos benefícios que trará, não só com a redução da emissão de CO², como a diminuição do número de acidentes rodoviários, mas também com o progresso dessa região.
Barroso concordou com Moraes, mas sugeriu que seja concedida autorização à Presidência para restabelecer, por decreto, a área afetada. A sugestão foi aceita pelo relator.
— Eu faria o acréscimo de (incluir) facultado ao Poder Executivo, por decreto, compensar a área diminuída, até o máximo que estava previsto na medida provisória.
Flávio Dino, no entanto, pediu vista porque quer entender melhor o novo traçado sugerido para a Ferrogrão.
— Na dúvida, prefiro pedir vista, com todo respeito aos votos do ministro Alexandre, do ministro Barroso, adiantando que isso não significa que eu sou contra a Ferrogrão, nem favor da Ferrogrão. Eu apenas quero entender, como vamos falar de um novo traçado, como é esse novo traçado, as compensações eventuais.
Listada como uma das obras da nova fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a Ferrogrão tem 933 quilômetros de extensão e vai ligar as cidades de Sinop (MT), um dos maiores produtores de grãos, e Itaituba (PA), cidade portuária às margens do Rio Tapajós.
Em documentação encaminhada ao STF, o Ministério dos Transportes afirmou que uma mudança no traçado tirou a ferrovia dos limites do parque do Jamanxim e que a Ferrogrão não passa por terras indígenas. Ainda segundo a pasta, a estimativa é que um “um desperdício anual de R$ 7,9 bilhões pode ser evitado” a partir dos ganhos logísticos.
O Ministério dos Transportes defende a obra como uma forma de reduzir a dependência da rodovia BR-163 para o escoamento de grãos. Já o PSOL, autor da ação, alerta para o risco de danos ambientais e defende a necessidade de uma avaliação mais criteriosa.