Brasil

STF suspende multa ao RS por atraso de pagamento a servidor

A multa está suspensa até o caso voltar à pauta de julgamento do plenário


	A votação foi interrompida após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo
 (José Cruz/Agência Brasil)

A votação foi interrompida após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo (José Cruz/Agência Brasil)

DR

Da Redação

Publicado em 24 de setembro de 2015 às 19h53.

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (24) a multa de R$ 50 mil que o estado do Rio Grande do Sul teria de pagar por dia de atraso no pagamento dos servidores.

A multa está suspensa até o caso voltar à pauta de julgamento do plenário. A votação foi interrompida após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo.

Os ministros julgavam a suspensão de liminares concedidas pelas instâncias judiciárias estaduais, que obrigavam o estado a pagar seus servidores até o último dia do mês.

Embora Dias Toffoli tenha pedido vista do processo, a maioria dos ministros presentes se posicionou contra a imposição da multa fixada em uma das liminares.

Quando Toffoli trouxer novamente o assunto ao plenário, a corte definirá se as liminares continuarão valendo ou não, bem como se as multas serão suspensas.

Parte dos ministros, embora tenham votado pela suspensão da multa, já entendeu que a liminar deve ser mantida. Entretanto, eles podem rever o voto até a proclamação do resultado.

Após o julgamento de hoje no STF, as liminares continuam mantidas, mas não há nenhum tipo de sanção se o estado não efetuar o pagamento até o último dia do mês.

Para o ministro Teori Zavascki, a multa fixada é excessiva. O ministro Roberto Barroso, que acompanhou Zavascki no voto, entendeu que o estado do Rio Grande do Sul não deve ser multado por “não ter alternativa”.

“O estado, apesar de adotado todas as medidas de austeridade, não tem recursos para o pagamento. [...] Considero que o estado não tem alternativa. Por essa razão, não estou impondo a multa”.

Voto vencido, o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, manifestou-se a favor da multa. Ele lembrou que a greve é permitida em caso de falta de pagamento.

Lewandowski afirmou que, sem sanções ao estado em caso de não pagamento, haveria uma grave lesão à ordem pública, "porque teremos uma greve plenamente autorizada. Aí seria o caos”.

Em julho, o governo do Rio Grande do Sul parcelou os salários dos servidores no mês de julho. Pagou integralmente os salários até R$ 2,15 mil no fim do mês e quitou a diferença para quem recebe acima desse valor no dia 11 de agosto.

Com isso, o Executivo gaúcho atrasou o pagamento da parcela mensal da dívida com a União e teve as contas bloqueadas. O desbloqueio ocorreu dia 10 de setembro.

Acompanhe tudo sobre:Estados brasileirosJustiçaRio Grande do SulServidores públicosSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Lula demite Nísia e Padilha assumirá Ministério da Saúde

Defesa Civil emite alerta severo de chuvas para São Paulo na tarde desta terça

Tarcísio diz que denúncia da PGR contra Bolsonaro 'não faz sentido nenhum' e critica 'revanchismo'

Pé-de-Meia: como funciona o programa e como sacar o primeiro pagamento