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STF suspende julgamento sobre remédios de alto custo

Desta vez, a suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Teori Zavascki


	STF: desta vez, a suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Teori Zavascki
 (José Cruz/ABr)

STF: desta vez, a suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 28 de setembro de 2016 às 17h25.

O Supremo Tribunal Federal (<a href="https://exame.com.br/topicos/stf"><strong>STF</strong></a>) interrompeu hoje (28) mais uma vez o julgamento da validade de decisões judiciais que determinam o fornecimento de <a href="https://exame.com.br/topicos/remedios"><strong>medicamentos</strong></a> de alto custo que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (<a href="https://exame.com.br/topicos/anvisa"><strong>Anvisa</strong></a>). </p>

Desta vez, a suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Não há data para retomada do julgamento. No último dia 15, a análise havia sido suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Até agora, três ministros já votaram. 

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF, reajustou voto proferido na sessão anterior e determinou que a entrega dos medicamentos deve ser garantida pelo governo mesmo se o remédio não tiver registro na Anvisa.

Anteriormente, o ministro havia entendido que o fornecimento dependia, entre outros fatores, do registro na agência.

“O Estado está obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa, como também o passível de importação, sem similar nacional, desde que comprovado a indispensabilidade para manutenção da saúde da pessoa, mediamente laudo médico e tenha registro no país de origem”, disse hoje o ministro ao revisar seu voto.

Judicialização

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e votou contra a obrigação de fornecer medicamentos experimentais que não são registrados na Anvisa e ponderou que a solução para o caso não é “politicamente simples e moralmente barata”.

Segundo o ministro, cada cidadão tem direito aos medicamentos e tratamentos médicos “sem discriminação ou privilégio”. No entanto, de acordo com Barroso, o Ministério da Saúde não pode ser obrigado a fornecer remédios que não têm registro na Anvisa.

Em seu voto, o ministro disse que é preciso retirar do Judiciário a discussão sobre políticas públicas para a saúde. A judicialização, segundo Barroso, traz consequências negativas e graves, como a desorganização administrativa do governo, ampla ineficiência da aplicação de recursos públicos e a seletividade no sistema de saúde.

“A verdade é que, como os recursos são limitados e precisam ser distribuídos entre fins alternativos, a ponderação termina sendo entre o direito e à vida de uns e o direito e à vida de outros. A vida e a saúde de quem tem condições de ir a juízo não tem mais valor dos muitos que são invisíveis para o sistema de Justiça”, disse Barroso.

O ministro Edson Fachin entendeu que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão a lista do Sistema Único de Saúde desde que alguns parâmetros sejam observados. Após o voto dele, Zavascki pediu vista.

O caso é julgado no STF em um recurso do estado do Rio Grande do Norte contra decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo a uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares.

Em outro recurso que chegou ao Supremo, uma paciente processou o estado de Minas Gerais para receber um medicamento que não é registrado na Anvisa.

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