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STF suspende divulgação de nomes de exploradores de trabalho

A suspensão da publicação da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo foi pedida pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc)


	Trabalho escravo: Ministério do Trabalho e Emprego não poderá abrir ao público a relação de exploradores de mão de obra
 (Bianca Pyl / Repórter Brasil)

Trabalho escravo: Ministério do Trabalho e Emprego não poderá abrir ao público a relação de exploradores de mão de obra (Bianca Pyl / Repórter Brasil)

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Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2014 às 19h48.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha de divulgar ao público a relação de empregadores flagrados ao submeter trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo.

A suspensão da publicação da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo foi pedida no último dia 22, pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em ação direta de inconstitucionalidade (Adin). De acordo com informações disponíveis no site do STF, Lewandowski apreciou o pedido durante o recesso do Judiciário por estar de plantão e apresentou a decisão no dia seguinte.

Juridicamente, a decisão de Lewandowski suspende os efeitos da Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que estabelece as regras sobre o cadastro. A portaria é assinada pelo Ministério do Trabalho e a Secretaria de Direitos Humanos. A decisão também suspende o efeito da Portaria 540, do Ministério do Trabalho, de 15 de outubro de 2004, já revogada pela publicação da Portaria Interministerial 2.

As portarias não tratam diretamente da divulgação dos nomes dos empregadores, mas da obrigação de manter e atualizar a relação das pessoas físicas e jurídicas flagradas na prática da manutenção do trabalho escravo, atribuição do Ministério do Trabalho, que tem ainda o dever de dar conhecimento de seu conteúdo a ministérios, ao Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e a bancos públicos. Nenhuma das portarias prevê a divulgação automática dos nomes ao público.

Na petição, a Abrainc alega que as portarias ministeriais ferem a Constituição Federal e o princípio da separação entre os Poderes, já que, na interpretação da entidade, seria competência do Poder Legislativo editar lei sobre o assunto. A associação também sustenta que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de “forma arbitrária”, ferindo o princípio da presunção da inocência.

“O simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”, aponta a Abrainc no pedido de liminar. “Assim como é inconcebível que empregadores submetam trabalhadores a condições análogas às de escravos, também é inaceitável que pessoas sejam submetidas a situações vexatórias e restritivas de direitos sem que exista uma prévia norma legítima e constitucional que permita tal conduta da administração pública”, conclui a entidade.

Ao justificar sua decisão, Lewandowski classificou como “odiosa” a prática subumana a que alguns empregadores submetem seus funcionários, mas destacou que os gestores públicos devem observar os preceitos constitucionais. “Embora se mostre louvável a intenção em criar o cadastro de empregadores, verifico a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria 2 pelos ministros de Estado”, alegou o presidente do STF.

A decisão ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor e pode ser revertida quando for apreciada em Plenário pelos ministros da Corte. Segundo a assessoria do STF, a publicação da decisão só deverá ocorrer em fevereiro, quando o Poder Judiciário retorna do recesso. A primeira sessão dos ministros do STF está marcada para o dia 4 de fevereiro, mas não há previsão de quando o processo será julgado. A relatora será a ministra Carmem Lúcia.

O Ministério do Trabalho retirou de seu site a relação com os nomes dos empregadores flagrados explorando mão de obra escrava. A lista deveria ter sido atualizada esta semana. Na última atualização, feita em julho deste ano, a lista trazia 609 nomes de pessoas físicas e jurídicas. A maioria dos flagrantes registrados até então aconteceu no Pará, com 27% do total. Em seguida vinham Minas Gerais (11%); Mato Grosso (9%) e Goiás (8%). Entre as atividades econômicas nas quais os fiscais do trabalho encontraram mais condições análogas à escravidão, estão a pecuária (40%); produção florestal (25%) e indústria da construção (7%).

Procurado, o Ministério do Trabalho informou, por meio de sua assessoria, que não comentaria a decisão judicial e afirmou que irá cumpri-la até a decisão final do STF. A Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República destacou que a Comissão Nacional para a Erradiação do Trabalho Escravo (Conatrae) está analisando a decisão e estudando as medidas jurídicas cabíveis. Vinculada à SDH, a Conatrae é o órgão responsável por coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, entre outras atribuições. É composta por representantes de órgãos de Estado e da sociedade civil.

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