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STF retomará julgamento da reforma trabalhista nesta quinta

Ministros analisam os critérios para alcance de gratuidade para aqueles que conseguem provar insuficiência de recursos na Justiça do Trabalho

STF: durante a sessão desta quarta-feira, Barroso pediu a suspensão do julgamento (José Cruzr/Agência Brasil)

STF: durante a sessão desta quarta-feira, Barroso pediu a suspensão do julgamento (José Cruzr/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de maio de 2018 às 18h22.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (10) o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da reforma trabalhista que restringe a gratuidade judicial para pessoas pobres. É a primeira ação contra a reforma trabalhista analisada pelo plenário do Supremo.

Os ministros analisam os critérios para alcance de gratuidade para aqueles que conseguem provar insuficiência de recursos na Justiça do Trabalho. Durante a sessão desta quarta-feira, Barroso pediu a suspensão do julgamento, prometendo ler o voto no início da sessão desta quinta-feira.

"Eu ouvi coisas da tribuna que me impressionaram e sobre as quais eu gostaria de refletir. Em segundo, mais de um colega me pediu que eu indicasse o adiamento (do julgamento) para que pudesse igualmente fazer uma reflexão. Eu traria meu voto na primeira hora amanhã (quinta-feira) para levar em conta as colocações relevantes feitas na tribuna e algumas que me impressionaram. E mesmo o diálogo interno com os colegas eu gostaria de levar em conta", disse Barroso.

Até o momento, já se pronunciaram na tribuna representantes da Procuradoria-geral da República, da Advocacia Geral da União, e "amigos da Corte", que pediram para se manifestar no processo.

A nova lei trabalhista determina, por exemplo, que o pagamento dos honorários periciais é responsabilidade de quem perde a ação trabalhista, mesmo que a pessoa seja beneficiária da justiça gratuita.

A reforma define que a parte vencida deve pagar os honorários da parte vencedora no processo, em valores fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.

Quando um beneficiário da justiça gratuita perde uma ação, suas obrigações com os honorários somente podem ser executadas se, dois anos após o trânsito em julgada da decisão judicial, ele não demonstrar a situação de insuficiência de recursos que havia justificado a concessão de gratuidade.

Já quando um trabalhador, que provou a necessidade de gratuidade anteriormente, perder uma causa, ele deverá executar, sem espera, o pagamento dos honorários quando conseguir, judicialmente, "créditos capazes de suportar a despesa", como valores de hora extra, também definiu a reforma trabalhista. Essa é outra determinação questionada pela procuradoria.

Outro trecho da reforma também definiu que, quando o autor de uma ação trabalhista falta a alguma audiência, ele fica responsável ao pagamento dos custos processuais, mesmo quando é beneficiário da justiça gratuita. A PGR também ataca o trecho em torno da obrigatoriedade ao beneficiário da justiça gratuita.

A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto do ano passado, às vésperas de deixar o cargo. A PGR entende que os dispositivos violam as garantias constitucionais de amplo acesso à justiça e a assistência judiciária integral aos necessitados.

Manifestação

No início do julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a reforma trabalhista afronta a garantia de amplo acesso à Justiça, ao possibilitar que o trabalhador carente pague as despesas processuais.

"As normas agravam ainda mais a condição atual daquele que precisa ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, mas é carente de recursos para tanto. Essa lei padece de um vício de proporcionalidade ao propor restrição desmedida a direitos fundamentais", criticou Raquel Dodge.

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