Brasil

STF retoma na quarta julgamento sobre doação de empresas

Uma decisão do Supremo pode impactar diretamente as eleições deste ano


	Sessão plenária do STF: até o momento, o placar tem quatro votos favoráveis e nenhum contrário ao fim das doações de empresas
 (Carlos Humberto/SCO/STF)

Sessão plenária do STF: até o momento, o placar tem quatro votos favoráveis e nenhum contrário ao fim das doações de empresas (Carlos Humberto/SCO/STF)

DR

Da Redação

Publicado em 28 de março de 2014 às 13h48.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do plenário da quarta-feira, 02, o julgamento que pode proibir doações de empresas privadas. Uma decisão da Corte pode ter um impacto direto na disputa de outubro. A apreciação do processo, o primeiro item da pauta, foi interrompida em dezembro passado com o pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que deve ser o primeiro a se manifestar.

No momento, o placar tem quatro votos favoráveis e nenhum contrário ao fim das doações de empresas. Ou seja, bastam dois dos sete votos dos ministros a favor da ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em setembro de 2011.

Pela legislação atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e Luís Roberto Barroso votaram a favor de que o fim das doações privadas entre em vigor já nestas eleições de outubro. Dias Toffoli, também favorável à proposta, prefere se posicionar sobre a validade da norma após a conclusão da votação.

No seu voto, Fux defendeu a anulação dos trechos da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos que permitem doações feitas por pessoas jurídicas. O relator disse que somente as doações de pessoas físicas e do fundo partidário - recurso público que serve para custear os partidos políticos - servem para bancar as campanhas.

O relator propôs que o Congresso aprove em, no máximo, dois anos um novo marco de financiamento no País, com os seguintes parâmetros: limite de doações a campanhas ou partidos por pessoas físicas de forma a não comprometer a igualdade dos candidatos nas eleições; idêntica orientação tem de ser seguida pelos candidatos ao receberem os recursos. Se o Congresso não aprovar a nova norma em um ano e meio, caberá excepcionalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer tal regulamentação.

Acompanhe tudo sobre:DoaçõesEleiçõesEleições 2014Política no BrasilSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Quais são os impactos políticos e jurídicos que o PL pde sofrer após indiciamento de Valdermar

As 10 melhores rodovias do Brasil em 2024, segundo a CNT

Para especialistas, reforma tributária pode onerar empresas optantes pelo Simples Nacional

Advogado de Cid diz que Bolsonaro sabia de plano de matar Lula e Moraes, mas recua