Agência de notícias
Publicado em 4 de agosto de 2025 às 07h00.
Após a sessão de abertura dos trabalhos depois do recesso do Judiciário, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta semana processos que tratam da constitucionalidade das federações partidárias, da cobrança de condenação trabalhista e da coleta de material genético.
Em plenário virtual, será iniciado ainda na Primeira Turma o julgamento de ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por suposta omissão diante dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O caso é considerado um indicativo do que pode ocorrer em ação na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro responde por tentativa de golpe de Estado.
O colegiado analisa na quarta-feira uma ação em que o PTB questiona as federações partidárias. Segundo a legenda, a lei que autorizou as federações viola a vedação constitucional às coligações em eleições proporcionais. A sigla alega que a norma chama de federação o que, na prática, funcionaria como coligação.
O Plenário vai decidir se referenda a liminar concedida por Luís Roberto Barroso, por meio da qual o ministro determinou que as federações obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. Já foram ouvidas as manifestações das partes e dos interessados admitidos no processo.
Também na quarta-feira, foi pautada a ação que discute se companhias aéreas são obrigadas a fornecer o transporte gratuito de animais de assistência emocional nas cabines das aeronaves. Cães de suporte emocional são usados para auxiliar pessoas com problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão ou transtorno de estresse pós-traumático.
O ministro André Mendonça suspendeu uma lei do Rio de Janeiro que obriga as companhias aéreas brasileiras a transportar gratuitamente esses animais na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado. Agora, os ministros vão decidir se validam a decisão do colega.
Está na pauta da Corte na quarta-feira ainda a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que discute se é constitucional coletar o DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos para manter um banco de dados estatal com material genético.
Na ação, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a coleta do DNA. Para ela, a identificação criminal é direito do Estado e deve ser usada para garantir a segurança pública. Além disso, Dodge ressaltou que a coleta não ofende o princípio da legalidade, já que a obrigação encontra-se amparada em lei.
A análise de um recurso que discute a validade e a ampliação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) às remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira também está prevista na pauta de quarta-feira.
A Cide foi instituída com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica. No caso concreto, a Scania Latin America contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que validou a cobrança sobre o compartilhamento de custos referentes à pesquisa e ao desenvolvimento assinado com a matriz, na Suécia.
A empresa argumenta, entre outros pontos, que, embora a lei estabeleça que 100% da contribuição deve ser aplicada em fundos para o desenvolvimento tecnológico, na prática, o produto da arrecadação tem sido desviado para outros setores.
Outro caso que está na pauta do plenário diz respeito à possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista, mesmo que não tenham participado do processo e de seu julgamento.
Até o momento, cinco ministros entendem que não é possível incluir a empresa do mesmo grupo na fase de execução se ela não participou da discussão do caso na Justiça do Trabalho. Para essa corrente, essa possibilidade deve ser excepcional, em casos de abuso ou fraudes – como quando há o encerramento da pessoa jurídica para escapar das responsabilidades.
A posição foi adotada pelo relator, ministro Dias Toffoli, que adaptou seu voto para incluir uma proposta do ministro Cristiano Zanin. Seguiram esse entendimento os ministros Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques.
Para esses ministros, a empresa que venha a ser chamada a arcar com as condenações de outra do mesmo grupo deve ter o direito de apresentar seus argumentos à Justiça, participando do processo desde o início. A medida seria uma forma de garantir os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
A divergência até aqui ficou por conta do ministro Edson Fachin, que admite a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na execução mesmo se não tiver participado da tramitação do processo. Conforme o ministro, a empresa já tem meios de contestar sua inclusão por meio de recursos como os chamados “embargos à execução”.
A Primeira Turma do STF julgará, entre 8 e 18 de agosto, em plenário virtual, ex-integrantes da cúpula da PM do Distrito Federal por suposta omissão durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
A PGR os acusa de omissão combinada com crimes como golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito e dano qualificado. O caso, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, é considerado um indicativo do que pode ocorrer nos julgamentos de Bolsonaro, Mauro Cid e outros réus da mesma ação penal.
O plenário virtual também começa a julgar, no próximo dia 8, os novos termos dos acordos de leniência firmados por empresas investigadas na Lava Jato, com prazo até o dia 18 para os votos.
Sob relatoria do ministro André Mendonça, o caso foi questionado em 2023 por partidos que alegam excesso do MPF nas negociações e prejuízo às empresas devido à instabilidade jurídica.
As companhias envolvidas na repactuação são Andrade Gutierrez, Braskem, Camargo Corrêa, Metha (ex-OAS), Nova Engevix, Novonor (ex-Odebrecht) e UTC Engenharia. Com os novos termos, elas poderão ter abatimento de até 50% sobre os valores devidos nos acordos originais, graças a mudanças no índice de correção (de Selic para IPCA) e ao uso de créditos gerado pelo prejuízo fiscal das companhias.
Em maio, a Procuradoria-Geral da República se posicionou a favor da repactuação.