Licença-paternidade (Halfpoint/Thinkstock)
Redação Exame
Publicado em 13 de dezembro de 2023 às 06h01.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 13, o julgamento da ação que avalia se o Congresso Nacional foi omisso ao não estabelecer regras para a licença-paternidade no Brasil. A ação analisada pelos ministros foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2012. A entidade pede um prazo fixo para que a regulamentação do direito seja aprovada pelos parlamentares e, caso o prazo não seja cumprido, as licenças paternidade e maternidade deverão ser equiparadas.
Antes em plenário virtual, o julgamento foi levado ao plenário físico pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O STF já havia formado maioria por 7 votos a 1 voto para reconhecer a omissão e estabelecer o prazo de 18 meses para regulamentar o benefício. Mas, com o reinício do julgamento, os magistrados poderão registrar novas posições.
Os votos dos ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, que se aposentaram recentemente, serão mantidos. Aurélio votou pelo não reconhecimento, enquanto a ex-presidente do STF votou a favor de reconhecer a omissão.
A Constituição de 1988 estabelece que o prazo da licença-paternidade, até ser editada lei complementar sobre o assunto, é de cinco dias. Já a licença-maternidade é de 120 dias. O argumento principal é que o direito à licença-paternidade está previsto na carta magna, mas ainda não foi implementado por falta de regulamentação do Congresso.
Os ministros também defenderam que a decisão é importante para equiparar o tratamento dispensado a homens e mulheres no mercado de trabalho.