Brasil

STF retoma julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas

O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano

Ensino religioso: "O ensino religioso não é catequese, não é proselitismo", argumentou Fernando Neves (Stock.xchng/Reprodução)

Ensino religioso: "O ensino religioso não é catequese, não é proselitismo", argumentou Fernando Neves (Stock.xchng/Reprodução)

AB

Agência Brasil

Publicado em 31 de agosto de 2017 às 15h32.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas. Neste momento, o ministro Alexandre de Moraes, segundo a votar, profere seu voto.

O julgamento começou ontem (30), e somente o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional, com proibição de admissão de professores ligados a qualquer religião e com matrícula facultativa.

A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat.

Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição "das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões", sem que o professor privilegie nennhum credo.

Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do "ensino da religião católica", fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.

O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.

Outro lado

Na sessão de ontem, o advogado Fernando Neves, representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso por estar previsto na Constituição.

Além disso, Neves argumentou que o poder público não pode impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar os conceitos sobre sua fé.

"O ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família. Os alunos são livres para frequentar", argumentou.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu também o ensino religioso nas escolas públicas no formato atual. Para ela, ao prever expressamente a disciplina, a Constituição obriga o Estado a oferecê-la.

Gracie argumentou que a oferta da disciplina nas escolas públicas fortalece a democracia, tornando-a mais inclusiva.

Acompanhe tudo sobre:ReligiãoEducaçãoSupremo Tribunal Federal (STF)Escolas

Mais de Brasil

Bolsonaro passa por novos exames após crises de soluços e episódios de falta de ar

'Florianópolis é um orgulho para o Brasil e para a América', diz ministro do Turismo argentino em SC

Lula diz que Brasil vive 'uma turbulência desnecessária' causada por Trump

Em meio ao tarifaço, Eduardo Bolsonaro publica foto com secretário do Tesouro dos EUA