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STF interrompe julgamento do indulto de Natal; placar ficou 6x2 a favor

Após pedido de vista do ministro Fux, agora, os ministros votam se continuam a sessão e se indulto terá validade imediata

STF: por enquanto, a votação está 2 a 1, contra manter a parte da medida (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

STF: por enquanto, a votação está 2 a 1, contra manter a parte da medida (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

CC

Clara Cerioni

Publicado em 29 de novembro de 2018 às 15h30.

Última atualização em 29 de novembro de 2018 às 18h35.

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu há pouco o julgamento sobre a validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.

Com o pedido de vista do ministro Luiz Fux, a sessão foi interrompida, sem data para ser retomada — apesar de a maioria já ter decidido sobre manter o benefício assinado pelo presidente.

O placar foi suspenso em 6 a 2, a favor do benefício. O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso e Fachin se declararam contrários ao indulto, já Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello se disseram a favor. 

O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.

A corte, no entanto, decide se derruba ou não uma liminar de Barroso que questiona o princípio da moralidade do ato do presidente, que diminuiu o tempo de cumprimento de pena do condenado e incluiu crimes de colarinho branco no decreto.

Os votos

Para Barroso, parte do texto é válida, mas ele sugere a retirada da possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como os descobertos pela Operação Lava Jato. “O indulto vai liberar todas essas pessoas e o Supremo chancela isso? Que mensagem vamos passar para a sociedade brasileira? Que país estamos criando? De que lado da história nós queremos estar?”, questionou o ministro durante sua fala.

Já Alexandre de Moraes considera que que o chefe do Executivo, no caso o presidente Temer, possui poderes garantidos pela Constituição para definir as regras do indulto. "Por mais grave que sejam as acusações feitas contra este presidente, não se pode enfraquecer a instituição da Presidência da República", afirmou.

Na sessão de hoje, Fachin acompanhou Barroso e votou pela inconstitucionalidade do indulto. “As avaliações acerca da compreensão dessa matéria desautoriza concluir pela legitimidade da concessão do indulto sem que haja justificativa para tanto. Abrandar as penalidades é possível, mas o presidente deve se pautar por critérios rígidos e procedimentalmente complexos para que sejam considerados compatíveis com o Estado Democrático de Direito”, disse.

Para a ministra Rosa Weber, "o indulto tem como uma de suas finalidades a formulação de política pública de estabilização política de acordo com o juízo de oportunidade e conveniência do chefe do poder executivo". Segundo ela, caso exceda seus limites, o presidente da República "poderá sofrer inclusive a cassação política".

Ricardo Lewandowski, que antecipou seu voto, afirmou que o ato de indultar penas é de função do presidente e, portanto, imune ao controle pelo Judiciário se não houver afronta à Constituição. “A impugnação judicial do ato só está autorizada se houve clara ofensa às regras constitucionais, o que, a meu ver, não ficou demonstrado no caso sob análise”, disse.

O ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da ação da PGR e, portanto, a favor do indulto de Temer. "a República está assentada num tripé, ou seja, na independência e na harmonia dos poderes", justificou.

Ministro Gilmar Mendes afirmou que dos 22 envolvidos na Lava Jato que seriam beneficiados pelo indulto, 14 são delatores que já estão livres do cárcere, por "ato do Ministério Público". "Propaganda enganosa e pouco responsável", salientou.

Para Celso de Mello, o indulto presidencial é uma atenuação das "distorções gravíssimas que qualificam e deformam o sistema penitenciário brasileiros como um lastimável estado de coisas inconstitucional, tal qual a Corte já teve o ensejo de observar e advertir".

Bolsonaro reage

Antes de começar a votação nesta quarta-feira (28), o presidente eleito disse que, se houver indulto de Natal para presos neste ano, certamente será o último.

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