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STF retoma julgamento de planos econômicos na próxima quarta

Julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado com as sustentações orais do Banco Central e dos advogados dos poupadores


	Dinheiro: STF vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança, causadas pelos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 (Dado Galdieri/Bloomberg)

Dinheiro: STF vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança, causadas pelos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 23 de maio de 2014 às 18h44.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (28) a retomada do julgamento das ações sobre perdas de rendimento de cadernetas de poupança, por causa de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

O julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado com as sustentações orais do Banco Central e dos advogados dos poupadores.

No entanto, os ministros decidiram adiar a conclusão, para que o assunto seja definido de uma só vez. Há 390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.

O tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança, causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do Supremo vão analisar também as ações dos bancos do Brasil, Itaú e Santander.

Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.

Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença.

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