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STF retoma análise dos recursos dos réus do mensalão

No momento, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, lê os recursos apresentados pelo ex-presidente do PP Pedro Corrêa


	Plenário do STF: na semana passada, sessão foi encerrada após divergência entre ministros sobre qual dosimetria (cálculo da pena) deverá ser imposta a João Cláudio Genu
 (Gervásio Baptista/STF)

Plenário do STF: na semana passada, sessão foi encerrada após divergência entre ministros sobre qual dosimetria (cálculo da pena) deverá ser imposta a João Cláudio Genu (Gervásio Baptista/STF)

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Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2013 às 15h20.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 04, a discussão sobre os embargos de declaração dos 25 réus condenados no processo do mensalão. No momento, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, lê os recursos apresentados pelo ex-presidente do PP Pedro Corrêa.

Na semana passada, a sessão foi encerrada após divergência entre os ministros sobre qual a dosimetria (cálculo da pena) deverá ser imposta a João Cláudio Genu. Na ocasião, o ministro Luis Roberto Barroso pediu vista dos embargos.

Genu foi condenado a 7 anos e 3 meses mais o pagamento da multa de R$ 520 mil por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na época do esquema do mensalão, ocorrido no primeiro mandato do ex-presidente Lula, Genu era filiado ao PP e atuava como assessor do então líder do partido na Câmara, deputado José Janene. O parlamentar faleceu em 2010. De acordo com o Ministério Público Federal, Genu teria sacado R$ 1 milhão das agências de publicidade de Marcos Valério para financiar o PP.

Na sessão da última quinta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski levantou a questão de que o réu teria recebido uma pena aumentada em dois terços, enquanto que os parlamentares do partido na época, Pedro Corrêa e Pedro Henry, tiveram a pena acrescida em apenas um terço. O ministro Marco Aurélio também seguiu o mesmo entendimento de que houve contradição na aplicação das penas impostas ao assessor e aos deputados.

Prisão imediata

Com a conclusão do julgamento dos embargos de declaração, a próxima etapa deve ser a discussão sobre a aceitação ou não dos embargos infringentes.

Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo, estão 12 réus. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delubio Soares.

O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, deve pedir amanhã, quinta-feira, 05, a prisão imediata dos réus do mensalão que não têm direito aos embargos infringentes. Neste grupo, estão 13 condenados. Entre eles o delator do esquema do mensalão, Roberto Jefferson, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Barbosa e ao menos outros dois ministros defenderão que a pena comece a ser cumprida imediatamente.

Apesar de um possível posicionamento de Barbosa, ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que, se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer.

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