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STF rejeita recursos de quatro condenados no mensalão

Condenados recorreram ao plenário da Corte e não obtiveram a quantidade mínima de quatro votos pela absolvição para ter os embargos infringentes analisados


	Sessão plenária do STF: plenário refirmou que somente os réus que tiveram quatro votos pela absolvição têm direito ao recurso
 (Carlos Humberto/SCO/STF)

Sessão plenária do STF: plenário refirmou que somente os réus que tiveram quatro votos pela absolvição têm direito ao recurso (Carlos Humberto/SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 13 de fevereiro de 2014 às 15h18.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (13), por maioria de votos, recursos apresentados por quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Eles recorreram ao plenário da Corte e não obtiveram a quantidade mínima de quatro votos pela absolvição para ter os embargos infringentes analisados. Todos estão presos em função das condenações.

Nas petições enviadas ao STF, Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural; Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério; Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério e José Roberto Salgado, ex-presidente do Banco Rural, pediram que os demais ministros revoguem a decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que negou os recursos individualmente. Os advogados pediram que os condenados tivessem direito aos embargos infringentes, recursos previstos para os réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

Por maioria de votos, o plenário refirmou que somente os réus que tiveram quatro votos pela absolvição têm direito ao recurso. Os ministros entenderam também que os condenados não podem somar os votos pela absolvição na dosimetria da pena, fase de fixação das penas, com os votos dos ministros que decidiram aplicar sanção menor.

De acordo com Regimento Interno do STF, os réus que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição durante o julgamento do processo podem ter a pena analisada novamente. Os condenados que estão presos e que tiveram os quatro votos serão julgados em uma data a ser definida pelo relator dos infringentes, ministro Luiz Fux. Entre eles estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado José Genoino. Todos no delito de formação de quadrilha.

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