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STF rejeita habeas corpus protocolado em nome de Roberto Jefferson

Na decisão, assinada em 3 de novembro, Fachin não analisou o pedido de liberdade e entendeu que o recurso era incabível por razões processuais

Brasília - Presidente Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, fala à imprensa após reunião com o presidente Michel Temer, no Palácio do Planalto (Valter Campanato/Agência Brasil) (Valter Campanato/Agência Brasil)

Brasília - Presidente Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, fala à imprensa após reunião com o presidente Michel Temer, no Palácio do Planalto (Valter Campanato/Agência Brasil) (Valter Campanato/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de novembro de 2022 às 20h39.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou habeas corpus protocolado em nome do ex-deputado federal Roberto Jefferson, preso por atirar contra policiais federais que cumpriam um mandado de prisão contra ele.

Na decisão, assinada em 3 de novembro, Fachin não analisou o pedido de liberdade e entendeu que o recurso era incabível por razões processuais, entre eles, não ter sido solicitado pela defesa de Jefferson. O pedido foi protocolado por um advogado de Tupã (SP).

No dia 27 de outubro, Jefferson foi preso em flagrante pela Polícia Federal (PF) após oferecer resistência ao cumprimento de mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado foi expedido depois que o ex-parlamentar publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.

Antes de ser preso em sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela PF por quatro tentativas de homicídio.

Jefferson está no presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro.

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